domingo, 5 de abril de 2009

Notas de Introdução ao controle social

A idéia de controle social constitui fruto da progressiva ampliação da problematização do objeto da Criminologia, tendo em vista que anteriormente os criminologistas focavam-se apenas em elementos isolados como a pessoa do delinqüente e o delito.
Inegáveis foram as contribuições do positivismo e seu método empírico que apesar de tão duramente criticados trouxeram à criminologia ares de ciência e status de disciplina autônoma. No entanto, diante da problemática social o uso exclusivo deste método tornou-se obsoleto, fazendo-se necessária uma ampliação dos horizontes no estudo do delito, percebendo-se que apesar do prestígio de ciência, assim como várias outras, a Criminologia não é independente, afinal de que adiantaria conhecer o homem biologicamente e antropologicamente sem compreender o contexto no qual ele está inserido?
Segundo MOLINA: “Por mais que o conceito criminológico do delito seja um conceito real, fático – empírico, e ‘não normativo’, diferentemente do conceito jurídico formal – a constatação ou apreciação do fato criminoso (da delinqüência) e o volume deste dependem de uma série de operações e filtros, em síntese de reação e controle social, que evidenciam a sua relatividade.” (MOLINA, 2006, p. 64).
Portanto, nossa equipe irá debruçar-se sobre esses filtros sociais, sobre o controle social, que juntamente com o controle normativo contribui com o complexo cenário do autor, delito e a vítima.
à Fonte:
MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos .... 5. ed. rev., atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. 496 p.


Componentes:
Luciano Pimentel
Regina Ribeiro
Bárbara Nunes
Roseane Freitas
Kamila Andrade
Igor Rodrigues
Igor Leonardo
Jéssica
Leilane
Ruy Penalva
Tatiana Cardoso

Um comentário: