domingo, 29 de março de 2009

Abordagens Biológicas e Psicológicas em relação ao Autor do Crime

Biológica

Nos momentos em que se procura traçar um estudo sobre o fenômeno do ‘crime’ em uma sociedade, uma das observações que mais são colocadas é em relação às suas razões ou causas, sendo comum, desta forma, ouvir como resposta que os crimes ocorrem porque os sujeitos são fracos, são maus ou são anormais.
Contudo, a resposta para essa questão é de fato bem mais complexa, resultando em ter que se estudar o sujeito criminoso, o chamado ‘autor do delito’, de modo a detectarem-se todos os fatores que influenciam o seu comportamento, sejam eles intrínsecos ou fatores decorrentes do meio em que ele está inserido. Tenta-se, desta forma também, demonstrar a necessidade de incluir as abordagens biológicas que podem influenciar no estudo do crime.
A utilização do atual paradigma científico, chamado de paradigma sistêmico comunicacional informacional (Agra, 1986), permite ter uma visão mais completa e ao mesmo tempo complexa do ser humano, pois ao considerá-lo como um sistema biopsicossocial, destaca não só a existência dos níveis biológico, psicológico e social, de forma separada, mas também a articulação e comunicação entre eles. Quando se trata de um tema que aborda um comportamento complexo e problemático a se entender, como é o relacionado ao crime, a complexidade do sistema biopsicossocial torna-se particularmente importante, pois para intervir é necessário conhecer os diferentes níveis do sistema humano e a importância de cada um deles no comportamento do sujeito.
Um dos níveis mais criticado e desvalorizado é justamente o que estamos buscando entender e estabelecer relação com o sujeito delinqüente: o nível biológico. Defender e acreditar na existência e na importância das abordagens biológicas no estudo do crime implica entrar num tema polêmico, freqüentemente utilizado pelos meios de comunicação social como explicação securizante de casos pontuais, isoladamente. Convém destacar que a utilização da biologia como justificativa do comportamento não é recente, pois há bem menos de um século tanto a biologia, quanto o darwinismo social serviram de base para o colonialismo, o racismo e a procura da raça pura. Desta forma, não considerar este nível, elimina a princípio um dos elementos do triplo sistema, o sistema biopsicossocial, o que poderia resultar em falhas no resultado do estudo sobre o objeto da criminologia.

Psicológica

A Psicologia tem um ramo, denominado Psicologia Criminal, também conhecido como Psicologia Jurídica ou Forense, que trata especificamente de aplicar os conhecimentos psicológicos em casos jurídicos, mais especificamente relacionados ao crime. O trabalho deste ramo da Psicologia tem o objetivo de proteger a sociedade e resguardar os direitos dos cidadãos e, para isso, utiliza-se do estudo do comportamento do criminoso, do autor do delito. Eis a importância prática deste ramo em nosso estudo.

O objeto de estudo freqüentemente percebido na Psicologia Criminal são os delinqüentes mais comuns, como aqueles relacionados a homicídio, a crimes sexuais e os psicopatas. Esse estudo proposto pela Psicologia procura reconstruir a vida do criminoso, tentando identificar aspectos psicológicos que possam ter influenciado-o a tornar-se um delinqüente, para que desta forma, possa-se chegar a uma solução.

Os meios utilizados para a descoberta da dinâmica da entrada no crime utilizam a observação de fatores primários e secundários em relação ao indivíduo. Os fatores primários seriam a análise da relação filho-mãe e filho-pai. De acordo com o já estudado pela Psicologia, qualquer perturbação nessas relações, propiciariam a formação de um caráter anti-social, podendo desenvolver posteriormente uma personalidade voltada à prática de crimes. Já os secundários referem-se, por exemplo, às más companhias, à promiscuidade e à desocupação – fatores que, comprovadamente, também tendem a levar à autoria de crimes.

O criminoso é um homem que age e pensa como qualquer outro, mas que, seu comportamento, para a sociedade, extrapolou os limites do aceitável, do normal. Todavia, no momento da prática do crime ele está convicto de que está fazendo o que deve. O “EU” dele está em plena consciência de que o que ele está fazendo é o melhor para ele. Segundo a Psicologia, ninguém erra deliberadamente. Ao contrário, quem erra, está querendo acertar, até mesmo os delinqüentes, os autores do crime!


grupo AUTOR DO DELITO:
-Alice Maria
-Aricele
-Bruno Leonardo
-Daniela Dias
-Emerson
-Geiza Costa
-Jurandyr Cavalcante
-Márcia
-Maria Laís
-Max
-Moema Dantas
-Natália Prata
-Thiago Aragão
-Vanessa
-Victoe Hugo
-Yuri

2 comentários:

  1. É sabido que uma desfunção no organismo poderá, em última análise, influenciar na pratica de delitos, a exemplo do hipertireoidismo:funcionamento irregular da glândula tireóide, que a faz produzir determinados hormônios em excesso,
    tendo conseqüências no comportamento do indivíduo, podendo causar, entre outras coisas, um baixo
    controle da agressividade.

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  2. O determinismo psicológico trazido por Garofalo está ligado à mente do indivíduo, sendo mais psiquicos os motivos da criminologia. Por exemplo, cleptomania (mania de furtar),
    psicose (estado mental patológico caracterizado por desvios, sobretudo de caráter, que acarretam
    comportamentos anti-sociais).

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