domingo, 22 de março de 2009

Autor do Delito

Evolução Histórica e Conceito

Pode-se conceituar criminologia como uma ciência empírica que trata do crime, do delinqüente, da vítima e do controle social dos delitos. Afirma-se que é uma ciência, pois, segundo Vicente Garrido, Per Stangeland e Santiago Redondo, a mesma possui um conjunto de métodos e instrumentos, para conseguir conhecimentos confiáveis e passíveis de verificação sobre um tema considerado importante para a sociedade. Já o seu caráter empírico é verificado visto que a criminologia busca a análise, para, através da observação, conhecer o processo, utilizando-se da indução para depois estabelecer as suas regras.

Esta ciência baseia-se, mais que em opiniões e argumentos, na observação, nos fatos e na prática. É uma ciência interdisciplinar, ou seja, sofre a influência de outras ciências e disciplinas a exemplo da biologia, da psicopatologia, da sociologia, da medicina legal e da política.

No meio acadêmico, a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinqüente nato e ele tratava primordialmente da Antropologia Criminal. No entanto, outros nomes são de grande importância quando se fala na fundação da Criminologia Científica, como é o caso de Garofalo e Ferri, este que contribuiu para a evolução da Sociologia Criminal.

Com o passar do tempo, muitas tendências causais surgiram na criminologia. Aqueles baseados em Rousseau acreditam que a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, já quem se baseia em Lombroso, afirma que, para erradicar o delito faz-se necessário encontrar a eventual causa no próprio delinqüente e não no meio em que ele está inserido. Atualmente, com as diversas teorias já elaboradas, percebemos que essa ciência precisa estudar os quatro fatores em conjunto (delito, vítima, delinqüente e controle social) para tentar traçar políticas criminais eficientes. Neste momento vamos tratar em especial do delinqüente, o autor do delito.

Durante o período positivista o estudo da pessoa do delinqüente representou o centro do estudo criminológico em decorrência do princípio da diversidade. Em contrapartida, na Criminologia moderna, o estudo do autor do delito foi preterido pelo estudo do delito, da vítima e do controle social, não deixando de ser, no entanto, objeto de estudo da Criminologia Forense.

O ser humano, durante o período clássico, era tido como o centro do universo e, em decorrência do dogma da liberdade, todos eram considerados iguais, não existindo diferenças entre o não-delinqüente e o delinqüente, sendo este o indivíduo que se utilizava de forma errônea da liberdade que lhe era conferida em determinadas situações, isto é, o indivíduo delinqüente decorria não de fatores internos ou externos, mas sim do mau uso de sua liberdade, posto que ele possui total controle sobre seus atos.
Durante o período positivista, essa concepção do autor do delito fora substituída pela concepção de que a delinqüência do homem seria resultado de fatores internos (biológicos) e fatores externos (sociais), já que ele não possuía o controle sobre seus atos. A figura do homem ideal, perfeito do período clássico foi substituída pela figura do indivíduo como produto de diversos fatores da escola positivista. Com isso, a igualdade entre os indivíduos é rechaçada, passando a existir uma diferenciação entre o homem que cumpre os preceitos legais e o delinqüente.

A filosofia correcionalista considera o indivíduo infrator como um ser deficiente, inferior e que, por isso, o Estado deve intervir para ajudá-lo a dirigir a sua própria vida, posto que não possui o devido desenvolvimento para fazê-lo sozinho. O marxismo, por sua vez, preceitua que o autor do delito é apenas uma vítima da conjuntura econômica e social a que está inserido e, por isso, a sociedade é a responsável pela sua conduta criminosa.

Atualmente, o indivíduo é visto como um ser complexo, que pode cumprir ou infringir as leis por motivos diversos, que nem sempre são compreensíveis. A delinqüência deixou de ser identificada por um fator biológico ou patológico que o infrator possui. Um exemplo dessa impossibilidade de correlacionar a delinqüência a fatores individuais é o crescente número de crimes praticados por indivíduos que são tidos como “normais”. Por isso, a criminalidade passa a ser considerada como um fator natural existente em toda e qualquer sociedade, independente da sua forma de organização social, econômica e financeira. Partindo desse entendimento, será possível uma política criminal eficaz.

grupo AUTOR DO DELITO:

-Alice Maria
-Aricele
-Bruno Leonardo
-Daniela Dias
-Emerson
-Geiza Costa
-Jurandyr Cavalcante
-Márcia
-Maria Laís
-Max
-Moema Dantas
-Natália Prata
-Thiago Aragão
-Vanessa
-Victoe Hugo
-Yuri

4 comentários:

  1. e ai galeraa!!
    continue mandando e-mails!
    abraços

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  2. POXAA!!!
    ESSE BLOG É TUDO O KI FALTAVA NA NET!!
    POR SINAL O TEXTO É MARAVILHOSOOOO
    A GALERA TA DE PARABÉNS VIU!!

    PEDRO MANUEL

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  3. A evolução da criminologia foi bastante expressiva pois passou de uma teoria de que o homem é livre para fazer o que quizer, para a de que por fotores interno e externos levaria o homem ao cometimento do delito.

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  4. Muito massa o blog de vcs!!

    TUTU DO BAIRRO INDUSTRIAL!!

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