domingo, 24 de maio de 2009

AUTOR DO DELITO

Evolução Histórica da Criminologia

A Criminologia tida como ciência causal-explicativa, teve início antes de Cristo, com Platão consagrado em sua obra “As Repúblicas e as Leis”, sendo o primeiro a falar em prevenção. Com Aristóteles vamos encontrar em sua obra “A Política”, o princípio do livre arbítrio, onde a responsabilidade penal advinha da moral.

Em seguida vamos ter o Iluminismo de Montesquieu em sua obra “O Espírito das Leis”, datado de 1748. Tendo também Rosseau em sua grande obra “O Contrato Social”. Temos ainda o Marquês de Beccaria, datado de 1792, em sua obra “Dos Delitos e das Penas”. Onde foram fies representantes do Iluminismo, realizando severas criticas dos excessos imperantes na legislação penal, propondo dessa forma, o fim do estabelecimento das penas não devendo consistir em atormentar a um ser sensível. Visto que antes desse marco, à historia relata penas bárbaras e arbitrárias, pois tínhamos a vingança privada, na lei de Talião que foi adotada pelo Código de Hamurábi (na Babilônia – “Olho por olho, dente por dente”).

Nasce destarte, o então Iluminismo (o Iluminismo, aliás, foi uma concepção filosófica que se caracterizou por ampliar o domínio da razão a todas as áreas do conhecimento humano), tivemos o Movimento Liberal, como uma forma em contraposição ao Absolutismo decadente do século XVIII. Assim do ano de 1810, dá se inicio as grandes reformas penais do Código Francês, onde nasce a Psicopatologia com o grande Philipe Pinel, sendo o primeiro a introduzir o conceito de Inimputabilidade.

Lombroso, Ferri e Garofalo, precisamente no Século XIX, criaram a famosa Escola Positiva, com o intuído de contrapor-se à Escola Clássica (fundada por Beccaria que marcou o início, através dos seus postulados, definitivo do Direito Penal moderno). Lombroso, Ferri e Garofalo, darão ênfase ao Meio Ambiente e ao Criminoso. Ferri e Lombroso em seus estudos da criminalidade e do homem criminal, trazem dados Hereditários (ativismo), como o físico e o meio social, mostrando que era mais importante o ato criminal do que propriamente o ato do incriminado, passando a distinguir assim, os criminosos, dando-lhes tratamento diferenciado.

Ferri vai distinguir cinco classes de criminosos: O Criminoso Nato – sendo aquele descrito por Lombroso, relacionados aos dados Hereditários; O Criminoso Louco – considerado insano, sendo assim os que possuem doença mental; O Criminoso Habitual – aquele que elege o crime como modus vivendi (modo de vida), ou seja, são os profissionais do crime; O Criminoso de Ocasião ou Ocasional – aquele que age eventualmente, isto é, aqueles que decorrem da influência do meio; e por fim, O Criminoso Passional – aquele que comete o crime por amor.

A Psicanálise Criminal, com Sigmund Freud (1856/1939), considerado o Pai da Psicanálise, tenta também explicar o crime. Em aproximadamente 1900, Freud escreveu a “Interpretação dos Sonhos”, onde ele traz a noção do inconsciente ao sentimento de frustração e ao Complexo de Édipo, figura da tragédia grega de Sófocles (considerado o maior Dramaturgo Ateniense), em que, quando Édipo, filho de Laio, Rei de Tebas, matou seu pai e casou-se com sua Mãe (Jocasta). Assim Freud tenta explicar o parricidio, incesto que chamou de Complexo de Édipo. Para o Pai da Psicanálise, todo ato humano tem significado sexual, chamado de Pan-sexualismo, sendo os traumas causadores de perturbações que eram de natureza sexual, vindos da forte repressão na infância. Criando a figura do Libido, relacionado não apenas no ato sexual, mas também do prazer localizado nos órgãos genitais, tendo a evolução do Libido, desde o nascimento até a puberdade com as fases: oral, anal e genital.

A Fase Oral, inicia-se com a amamentação e mais tarde com o sadismo oral (morder, mastigar, devorar); A Fase Anal, dá inicio com a satisfação erótica ligada às funções de excreção e retenção das fezes; e por fim A Fase Genital, com as zonas erógenas. Reconhecendo dois instintos básicos: o Eros – relacionado ao prazer, a vida; e o Tânato – sendo o instinto de morte, destruição. Onde teremos o ID – instinto primitivo, inconsciente comandado pelo prazer; SUPEREGO – contenção, sensor dos instintos; e o EGO – o consciente, havendo repressão dos instintos da infância surgirá o crime como comportamento substituto, isto é, temos o homem como a expressão das necessidades instintivas, é o seu mal, adaptado em razão das contradições do ego e o superego.

Já modernamente falando, segundo o Professor Hilário Veiga de Carvalho, que classifica o ato criminoso etimologicamente, ou seja, como o agente respondendo a estímulos que procedem de seu meio interno (isto é, biológico) e, ou do meio circundante (isto é, mesológico). Seguindo essa mesma linha de integração psíquica, Abrahamsen, traz as solicitações externas ou internas, que terão de vencer os meios contensores. Assim, crime vai ser igual a tendências mais solicitações ou resistência. Estabelecendo inicialmente três grupos de criminosos, que se demonstram insuficientes, que são: Mesocriminoso, Biocriminoso e Mesobiocriminoso. Sendo necessário destarte, a criação de uma classificação mais completa, onde teremos: O Mesocriminoso Puro – unicamente impulsionado pelo meio exterior; O Biocriminoso Puro – aquele unicamente impulsionado por fatores endógenos, internos e biológicos; O Mesocriminoso Preponderante – que se dá quando o indivíduo por si só não cometeria um delito, porem houve uma influência externa superior que somada com sua tendência, superou sua resistência; O Biocriminoso Preponderante – vai acontecer quando o indivíduo, tem pouca influência externa, porem somadas a fortes tendências internas, supera sua resistência. e por derradeiro O Mesobiocriminoso – que, recebe em igual, proporção estímulos externos e internos que acabam superando sua resistência.

Contudo vamos observa que nos últimos 50 anos à criminologia cresceu desordenadamente, numa mistura entre várias ciências, cada qual tentando alcançar sua autonomia. Contemporaneamente o Direito Penal é uma ciência normativa, repressiva impondo regras de conduta. Em contra ponto, a Criminologia é uma ciência de constatação a antecipação do fenômeno criminal procurando explicar as condutas anti-social, onde como falamos no inicio, a criminologia clássica era causal-explicativa.

1. Objeto da Criminologia: delinqüente

1.1. Definição do Delinqüente

A Criminologia, como já discutido em sala de aula, também se ocupa do estudo da pessoa do infrator, do autor do delito, transformando este último em objeto de investigação criminológica.

Consoante se infere dos postulados e premissas norteadores da moderna Criminologia, a pessoa do infrator deve ser examinada como uma unidade biopsicossocial e não biopsicopatológica, como se pretendera no passado.

Para alcançarmos uma melhor definição no que tange à pessoa do delinqüente, faz-se necessário elencarmos os mais variados conceitos trazidos a lume pelas escolas clássica, positivista, correlacionista e marxista.

Para os clássicos, o autor do delito seria um pecador, uma pessoa irreal e insondável; para os positivistas, seria um animal selvagem e perigoso; para os correlacionistas, um inválido; para os marxistas, uma pobre vítima das estruturas econômicas.

No entanto, para Molina (doutrina basilar dos presentes escritos), o homem delinqüente deve ser entendido como um ser humano como qualquer outro; “enigmático, complexo, torpe ou genial, herói ou miserável”.

1.2. Evolução Histórica

A pessoa do delinqüente se tornou figura central das investigações criminológicas no positivismo criminológico. Já na moderna criminologia, o delinqüente passa a ter um papel de segundo plano. Quando analisado, o delinqüente tende a ser examinado como unidade biopsicossocial e não mais como unidade biopsicopatológica.

Pode-se apontar quatro imagens do delinqüente:

A) Modelo Clássico:

- imagem sublime e ideal do ser humano, centro do universo, dono e senhor absoluto de si mesmo, de seus atos. Portanto, todos os homens são iguais – DOGMA DA LIBERDADE – não há diferença entre o homem delinqüente e o homem não-delinqüente;

- o crime só pode ser entendido como um mau uso da liberdade em uma concreta situação e não a razões internas ou influencias externas;

- as raízes do crime são enigmáticas ou misteriosas;

- o delinqüente é um pecador e optou pelo mal embora pudesse e devesse respeitar a lei;

B) Positivismo Criminológico:

- negação do modelo clássico;

- nega ao homem a possibilidade de livre controle de seus atos e seu protagonismo no mundo natural, no universo e na história;

- ao princípio equipotencialidade (ou dogma da liberdade), contrapõe o princípio da diversidade do homem: onde, no classicismo, todos os homens eram iguais e igualmente livres, no positivismo há uma diferença qualitativa entre o sujeito criminoso e aquele honrado, cumpridor das leis;

- o infrator é um prisioneiro da sua patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios ao mesmo (determinismo social): um ser escravo de uma carga hereditária, enclausurado em si e separado dos demais – um animal selvagem e perigoso;

- Cesare Lombroso

Classificação dos Criminosos segundo Lombroso:

No seu livro “O Homem Delinqüente”, Lombroso diz: “o estudo antropológico do homem criminoso deve necessariamente basear-se nas suas características anatômicas”. Ele fez investigações anatômicas e antropológicas em prisões (e necrópsias em criminosos mortos) e imaginou ter encontrado, no criminoso, uma variedade especial de homo sapiens (a qual ele chamou de “criminoso nato”) que seria caracterizada por sinais (stigmata) físicos e psíquicos.

Lombroso distinguiu entre o criminoso nato (aquele que possuía os estigmas) e os pseudo criminosos (aqueles criminosos ocasionais e passionais, que não possuíam os estigmas), e o criminalóide (o meio delinqüente, meio louco ou fronteiriço). Lombroso nunca disse que todo criminoso é nato, mas sim que o verdadeiro criminoso é nato.

- Enrico FERRI

Classificação dos Criminosos segundo Ferri:

C) Filosofia Correcionalista:

- de inspiração pedagógica e pietista, entende o criminoso como um ser inferior, deficiente, incapaz de dirigir por si mesmo –livremente - sua vida;

- sua débil vontade requer uma eficaz e desinteressada intervenção tutelar do Estado;

- aparece diante do sistema como um menor de idade, um inválido.

D) Marxismo:

- Muda totalmente o enfoque do delinqüente: a responsabilidade do crime é de determinadas estruturas econômicas. O infrator é vítima inocente cujo culpável é a sociedade.

Normalidade do delinqüente:

- não é o pecador dos clássicos, não é o animal selvagem dos positivistas, não é o inválidos da filosofia correcionalista, não é a pobre vítima da sociedade dos marxistas;

- é o homem real e histórico do nosso tempo que pode acatar as leis ou não cumpri-las por razões nem sempre acessíveis à nossa mente – um homem como qualquer outro;

2. Modelos Sociológicos (Sociologia Criminal)

2.1. Evolução da Sociologia Criminal

Com o objetivo de contestar os dogmas da Escola Clássica, Enrico Ferrri , em 1878, publica o livro Negatione Del Libero Arbitrio e Responsabilità, nesse mesmo momento Lombroso já causava polêmica com o seu livro L’uomo Delinquente. Em 1880, Ferri lança o livro Nuovi Orizzonti Del Diritto e Della Procedura Penale que imprimiu uma nova versão, segundo idéias positivas, sendo duramente criticado por seu determinismo sociológico.

Em 1885, acontecia em Roma o 1º Congresso de Antropologia Criminal. E em 1889, em Paris, realizou-se o 2º Congresso de Antropologia Criminal, no qual houve grave ofensa aos criminólogos Franceses, TARDE, LACASSAGNE, NONOUVRIER, TOPINARD, no que se tratava da teoria lombrosiana do criminoso nato, fazendo com que Lombroso mudasse a sua radical concepção acerca de tal teoria.

Em 1891, Ferri, após realizar diversos estudos sobre os fatores antropológicos, físicos e sociais que influenciavam o comportamento criminoso, lançou o livro Sociologia Criminal.

2.2 Sociologia Criminal

Segundo Cuello CALON a sociologia criminal seria “um conjunto de estudos relativos ao delito como fenômeno social”. Assim, a sociologia criminal considera o delito como um fenômeno social e tem como objetivo estudar as causas sociais da criminalidade. Tal definição insere-se no contexto Moderna Sociologia Criminal.

No que tange o estudo da sociologia criminal, as teorias da criminalidade se mostraram de suma importância, na medida em que se inclinaram progressivamente para a Sociologia, baseando-se na utilidade prática da informação que subministram para os efeitos políticos criminais.

Assim, as teorias da criminalidade, no contexto atual, se tornaram o paradigma dominante, contribuindo decisivamente para um conhecimento realista do problema criminal, identificando a natureza “social” do problema; a pluralidade de fatores; a conexão com fenômenos normais e ordinários da vida cotidiana; o perfil da criminalidade urbana, etc.

Diante do exposto, faz-se necessário tecer comentários acerca das principais teorias da criminalidade:

A) Escolas Multifatoriais (Glueck, Healy, Mercil, Elliot e outros.)

O objeto de pesquisa das teorias multifatoriais é a delinqüência juvenil, tendo como método o empírico indutivo, no qual parte-se de observações dos fatos e dados.

No que tange a causa ou origem da criminalidade, caracteriza-se por ser multifatorial, na medida em que entende que a criminalidade é fruto de uma combinação de dados e fatores e não de apenas um único fator. Apesar de consistir em concepções “sociológicas, tal teoria não dispensa a idéia da incidência de fatores biológicos e individuais no âmbito da origem do crime. Foi a partir dessa idéia, que surgiu o protótipo de investigação plurifatorial, realizado pelo casal Glueck, que realizaram exames em quinhentos jovens delinqüentes e não-delinqüentes, com o objetivo de buscar fatores diferencias entre os dois grupos para a elaboração de um diagnóstico sobre as causas da delinqüência.

Os teóricos Healy, Mercil e Eliot, contribuíram significativamente para a teoria multifatorial, na medida em que determinaram os possíveis fatores da desviação criminal, concluindo que a origem da criminalidade deve-se a diversos fatores.

B) Escola de Chicago: Teoria “ecológica” e sociologia criminal urbana (Park, Burgess, Mckenzie, Shaw, Mckay)

A Escola de Chicago é considerada o berço da sociologia moderna, na medida em que deu origem às demais teorias sociológicas. Tem como principais características o seu empirismo e sua finalidade pragmática, pois se utiliza da observação dos fatos em todas as suas investigações, possibilitando a conclusão das suas respectivas teses, através de um diagnóstico sobre os problemas sociais da época, na sociedade norte-americana.

Teve na “sociologia da grande cidade” seu principal norte de estudo, analisando o crescimento urbano, industrial, as mudanças sociais características das grandes cidades norte-americanas, interessando-se pelos grupos e culturas minoritárias, o que possibilitou um grande impulso ao método científico e uma complementação dos métodos quantitativos com técnicas qualitativas, como a chamada observação participante ou as histórias de vida.

A Teoria Ecológica foi a primeira a tomar forma no âmbito da Escola de Chicago, utilizando-se de conceitos de desorganização e contágios inerentes aos núcleos urbanos, invocando o debilitamento de tais núcleos como fatores que criam um meio desorganizado e criminógeno. A primeira obra essencialmente ecológica foi a de Park, Burgess e Mckenzie, publicada em 1928, que sustentava que o crime é fruto da desorganização própria da grande cidade.

A conseqüência criminológica do desenvolvimento urbano nas grandes cidades norte-americanas foi o grande trunfo das teorias ecológicas. Atualmente, as modernas teorias ecológicas utilizam um conceito dinâmico, aberto, sustentando que a criminalidade, seus índices e transmissão não dependem tanto dos grupos urbanos que habitam espaços fechados, isolados e auto-suficientes, nem das mudanças estruturais e fenômenos externos.

O estudo ecológico no âmbito da prevenção do delito mediante o desenho arquitetônico urbano foi o principal centro de estudo dos teóricos Kube, Cherry, O’Donell e Lydgate, Newman, Booth, Gilis e Hagan, Roncer e Royner.

Com o objetivo de reagir aos modelos psicológico-clínicos e como expressão de uma alteração sócio-política das pequenas comunidades, surgiu na década de 60, a denominada Psicologia Comunitária, que propunha um novo conceito de “intervenção”, que deve ter um impacto preventivo nos lugares em que incide o problema.

C) Teorias Estrutural-Funcionalistas: A teoria da “anomia” de Durkein

As teorias estrutural-funcionalistas surgiram numa época de mudanças sociais, de crescimento da industrialização e de um enfraquecimento dos modelos de conduta da sociedade. Os seus principais teóricos são Durkheim, Merton, Cloward e Ohiln.

Seus principais estudos giravam em torno da normalidade e funcionalidade do crime. O crime seria normal, pois não seria fruto de nenhuma patologia individual e social do delinqüente, mas sim, do normal andamento da sociedade. Seria funcional, pois o crime não seria considerado nocivo, mas sim funcional para a estabilidade social.

A demonstração da permanência do crime em todas as sociedades constituiu o fator determinante da sua integração no pensamento sociológico sistemático, cujo contributo mais significativo se deve a Durkheim em três das suas obras fundamentais que são Las reglas Del método, El suicídio e De La division Del trabajo social, estúdio sobre La organizacion de las sociedades superiores.

Durkheim observou a existência inevitável , em qualquer sociedade, de uma taxa constante de delinqüência e, a partir disso, concluiu que a conduta irregular é inextirpável e que as formas da referida conduta “anômica” estarão determinadas pelo tipo social dominante e por seu estado de desenvolvimento. Assim, em suma, o saudoso teórico afirma que o delito é um comportamento “normal”, derivado das estruturas e fenômenos cotidianos de uma ordem social intacta e não de anomalias patológicas do individuo ou da “desorganização social”, cumprindo o delito uma função integradora e inovadora devendo ser considerando como fruto do normal “funcionamento” de toda sociedade.

A definição dos fatos sociais normais permitiu a Durkheim importantes considerações acerca da natureza normal ou patológica do crime, como resulta do seu estudo em As Regras do Método Sociológico.

O crime, definido como um ato que ofende certos sentimentos coletivos, apesar da sua natureza aparentemente patológica, não deixa de ser considerado como um fenômeno normal, no entanto, com algumas precauções. O que é normal é que "exista uma criminalidade, contanto que atinja e não ultrapasse, para cada tipo social, um certo nível. A sociedade constrói-se, na verdade, em torno de sentimentos mais ou menos fortes, sentimentos cuja dignidade parece tanto mais inquestionável quanto mais forem respeitados.

A consideração sociológica da anomia, que etimologicamente não significa senão "ausência de normas", apesar dos vários desenvolvimentos que conheceu em Merton, Cloward, Ohlin, Parsons, Dubin e Opp, remonta aos estudos desenvolvidos por Durkheim, particularmente em A Divisão do Trabalho Social e em O Suicídio. O fato de o homem não viver num ambiente de eleição, mas sujeito a uma ordem "imposta", permite a Durkheim formular a sua concepção e o seu conceito de anomia, segundo os dizeres de Antônio Molina:

“pretende explicar a crise, a perda de efetividade ou o desmoronamento das normas e valores vigentes em uma sociedade, precisamente como conseqüência do rápido e acelerado desenvolvimento econômico da mesma e de suas profundas alterações sociais que debilitam a consciência coletiva.”

A teoria da Anomia de Durkheim vincula-se a filosofia do “sonho americano”, na sociedade do bem-estar, baseada na igualdade real de oportunidades, destacando que os indivíduos que não atingirem o nível do bem-estar social se tornam vulneráveis á prática de crimes.

D) Teorias do Conflito (Talf, Sellin, Dahrendorf, Coser e outros).

São teorias que possuem um importante papel na Sociologia Criminal norte-americana, na medida em que se propôs a estudar o problema da imigração e das diferentes pautas de conduta em uma mesma sociedade.

Segundo essas teorias, o crime é expressão dos conflitos existentes na sociedade e o conflito não expressa uma realidade patológica, senão a própria estrutura e dinâmica da mudança social, sendo funcional quando contribui para uma alteração social positiva.

As Teorias dos Conflitos podem ser divididas em : Teorias do conflito “cultural” formuladas por Talf e Sellin, White e Cohen, dentre outros, Teorias do conflito “social”, formuladas por Dahrendorf, Simmel, Vold, Turk, R. Quinney, Clambliss, dentre outros e Teorias do conflito de orientação marxista que possui como principais teóricos Taylor, Walton e Young.

E) Teorias Subculturais (Cohen e Whyte, Matza e outros)

Na década de 50, no contexto da Sociologia liberal, surgiram como reação aos grupos minoritários dos Estados Unidos, as teorias subculturais, sob o enfoque do caráter pluralista e atomizado da ordem social, da cobertura normativa da conduta desviada e a semelhança regular e irregular do comportamento.

Segundo tais teorias, o delito seria produto do sistema de normas e valores “subculturais”, tendo um respaldo normativo. Assim, as conduta regulares ou irregulares seriam definidas como sistemas de normas e valores oficiais e subculturais, ou seja, o delinqüente ao cometer o delito, reflete em sua conduta o grau de aceitação e interiorização dos valores da cultura ou subcultura a qual pertence.

A partir de um conceito de subcultura, que pressupõe uma sociedade pluralista, chega-se a conclusão de que o delito é uma opção coletiva, opção de um grupo. O que interessa para as teorias pluralistas é a origem de tais grupos, “organizações”, na medida em que estão ligados ao problema da estratificação social. O fato de um indivíduo fazer parte da classe baixa não significa, necessariamente, que ele irá delinqüir, pelo contrário, as subculturas criminais constituem um produto do limitado acesso das classes sociais oprimidas aos objetivos e metas culturais das classes médias. Portanto, para tais teorias, o delito não é fruto da desorganização social ou da ausência de normas, mas sim de uma organização social distinta, dos valores de cada subcultura.

F) Teorias do Processo social (Learning, Sutherland, Cloward e Ohlin Glaser e outros)

Teorias que adquiriram grande importância na década de 60, constituindo-se em teorias psicossociológicas que consideram o crime como uma função das interações psicossociais do indivíduo e dos processos sociais da sociedade.

Segundo tais teorias, todos possuem uma potencial capacidade para delinqüir em dado momento da vida, ocorre que, as chances são maiores para aqueles que fazem parte das classes sociais baixas.

As teorias do processo social se utilizam de três teorias para explicar o comportamento delitivo: Teorias da Aprendizagem, Teorias do Controle Social e a Teoria do labelling approach. A primeira afirma que o comportamento delitivo se aprende, assim como qualquer outra conduta lícita, mediante o processo de comunicação. A segunda visualiza em todo indivíduo uma capacidade para delinqüir, sendo que tal capacidade é neutralizada por certos vínculos sociais. Por fim a teoria do labelling approach visualiza o crime como subprotudo do controle social, ou seja, o individuo ser tornou delinqüente não por ter praticado uma conduta desviada, mas sim porque determinadas instituições sociais o etiquetaram como delinqüente.

3. Modelo Psicológico

O Estudo acerca do autor do delito abrange além dos fatores biológicos e sociológicos, a influência do modelo psicológico, que é aquele que visa explicar o comportamento do homem delitivo em função de processos psíquicos normais ou patológicos.

Dentro do modelo Psicológico, é importante, a princípio, destacar que há diferença entre os conceitos de Psicopatologia, Psicologia e Psicanálise, consideradas no senso comum como sendo um mesmo ramo da ciência, que estuda em síntese o funcionamento da mente humana, do subconsciente.

A Psicopatologia, também conhecida como Psiquiatria, é um ramo da medicina e estuda o lado patológico da psique humana, trata das enfermidades psicológicas. Esse modelo explica que o comportamento do autor do delito deve-se ao fato de ele ser uma pessoa doente, que decorre de um transtorno patológico de sua personalidade. É função da Psicopatologia delimitar o conceito de transtorno mental e, com base em verificações concretas, estabelecer a relação entre essas patologias verificadas e as manifestações concretas de comportamento delitivo existentes na sociedade.

Já a Psicologia preocupa-se com o comportamento humano, sua conduta, de forma geral. Para essa ciência, o comportamento delitivo é visto e tratado como outro comportamento qualquer. A Psicologia, visando contribuir para o entendimento da conduta delitiva, tem a função de estudar a estrutura e o desenvolvimento da conduta criminosa aliados aos fatores que influenciam na diferenciação de tal conduta entre as pessoas.

Por fim, a Psicanálise vê o comportamento delitivo como fruto de conflitos psíquicos internos e profundos decorrentes de experiências vivenciadas pelo indivíduo e que suas causas só podem ser reveladas ao aprofundar-se no inconsciente de cada um. Esse ramo da ciência é responsável por estudar a estrutura da personalidade humana, bem como os conflitos e frustrações vivenciados pelo indivíduo e que o levaram a delinqüir. Cuida ainda de estudar a interpretação pessoal, interna e inconsciente do autor do delito acerca de sua conduta.

Outro modelo relevante à Criminologia na análise do comportamento do autor do delito é a Teoria Psicanalítica, inserida entre os Modelos Psicodinâmicos, que é aquele que aplica fundamentos teóricos provenientes da Psicanálise, associados a elementos derivados da Teoria Geral dos Sistemas e Teoria da Comunicação, bem como da Psiquiatria Dinâmica, produzindo uma forma de intervenção peculiar e específica que incide tanto no indivíduo como nas relações em que ele estiver inserido, motivo pelo qual se torna de fundamental importância frente à análise do comportamento do homem delinqüente.

A Teoria Psicanalítica consiste em analisar instrospectivamente a mente humana, visando assim revelar as motivações ocultas do homem delinqüente, que o levaram à prática de tais condutas. A sua diferenciação frente aos modelos já mencionados deve-se, especialmente, ao fato de considerar em sua análise um forte determinismo biológico para explicar a conduta delitiva.

Esse modelo teórico concede em sua análise fundamental importância ao instinto sexual na determinação do comportamento humano. Explica, através de uma de suas teorias, a chamada Teoria Psicossexual, que as várias etapas do desenvolvimento da libido determinam a personalidade do indivíduo.

O modelo psicanalítico trata ainda da distinção entre as instâncias mentais que integram o aparato intrapsíquico: Id, Ego e Superego.

Com base na teoria estrutural da mente, o Id, o Ego e o Superego funcionam em diferentes níveis de consciência, havendo, assim, um constante movimento de lembranças e impulsos de um nível para o outro.

Desta forma, faz-se necessário, a princípio, distinguir esses possíveis níveis de consciência.

Segundo Freud, disponível em: [http://pt.shvoong.com/humanities/190261-consciente-pr%C3%A9-consciente-inconsciente/]:

“O consciente é somente uma pequena parte da mente, incluindo tudo do que estamos cientes num dado momento. No inconsciente estão elementos instintivos não acessíveis à consciência. Além disso, há também material que foi excluído da consciência, censurado e reprimido. Este material não é esquecido nem perdido mas não é permitido ser lembrado. O pensamento ou a memória ainda afetam a consciência, mas apenas indiretamente. O inconsciente, por sua vez, não é apático e inerte, havendo uma vivacidade e imediatismo em seu material. O Pré-Consciente é uma parte do Inconsciente, uma parte que pode tornar-se consciente com facilidade. As porções da memória que nos são facilmente acessíveis fazem parte do Pré-Consciente. Estas podem incluir lembranças de ontem, o segundo nome, as ruas onde moramos, certas datas comemorativas, nossos alimentos prediletos, o cheiro de certos perfumes e uma grande quantidade de outras experiências passadas. O Pré-Consciente é como uma vasta área de posse das lembranças de que a consciência precisa para desempenhar suas funções.”

Desta forma, podemos agora conceituar o id como sendo o reservatório inconsciente das pulsões, as quais estão sempre ativas. Regido pelo princípio do prazer, o id exige uma satisfação imediata desses impulsos, sem levar em consideração a possibilidade de conseqüências indesejáveis.

O ego funciona principalmente a nível consciente e pré-consciente, embora também contenha elementos inconscientes, pois trata-se de uma evolução do id. O ego é regido pelo princípio da realidade, e cuida dos impulsos do id, tão logo encontre a circunstância adequada. Os desejos considerados inadequados não são satisfeitos, mas reprimidos.

Apenas parcialmente consciente, o superego serve como um censor das funções do ego (contendo, desta forma, os ideais do indivíduo derivados dos valores familiares e sociais), e, sendo a fonte dos sentimentos de culpa e do medo da punição.

Dentre os Modelos Psiquiátricos é importante destacar a Psicopatologia Criminal que cuida dos sintomas constitutivos da doença mental e do estudo do homem delinqüente em relação às patologias decorrentes das variadas funções psíquicas.

A patologia ocorrida nas funções psíquicas pode se dar afetando a inteligência, como ocorre nos casos de retardamento mental; bem como ao afetar o pensamento e a linguagem, de forma quantitativa ou qualitativa, como exemplo: o pensamento acelerado/inibido e as idéias delirantes; pode ainda afetar a memória também de forma quantitativa ou qualitativa, como é o caso daqueles que têm amnésia ou a chamada pseudologia fantástica.

Existe ainda a psicopatologia da vontade quantitativa ou qualitativa: apatia e negativismo, respectivamente; da consciência: hiper vigilância (quantitativa), estado confusional (qualitativa) e transtornos da consciência (que afetam o conteúdo). A psicopatologia da atenção: hipoprosexia; da percepção: as conhecidas alucinações, ou seja, percepções sem objeto real, que de fato não estão acontecendo; da afetividade: disforias maníaca, depressiva ou angústia, e, por fim, uma psicopatologia dos instintos, que incide na conservação do “eu” ou da espécie, como é o caso dos conhecidos transtornos relacionados à alimentação como a bulimia e anorexia e os transtornos e disfunções sexuais.

A importância desses diversos modelos patológicos decorrentes das funções psíquicas para a Criminologia reside na possibilidade que estes têm de influenciar no comportamento delituoso dos indivíduos, auxiliando, assim, um homem a tornar-se autor de um delito.

4. Modelos Biologicistas

Os modelos biologicistas (ou de cunho biológico) têm como objeto de estudo o homem delinquente e buscam em características físicas ou fatores internos do corpo do delinqüente a explicação para a sua conduta criminosa, considerando, com isso, o delinqüente como um ser diferente dos demais não delinquentes. Ao considerá-lo como ser diferente e explicar a sua periculosidade nessas características que o diferencia, os modelos biologicistas aproximam-se das idéias desenvolvidas pelo positivismo criminológico.

Os modelos biologicistas possuem como objetivo principal demonstrar cientificamente que as variações existentes de um indivíduo para outro e, principalmente, entre o delinquente e o não-delinquente, podem explicar o comportamento delinquente. Com isso, as correntes biologicistas mais radicais consideram a estrutura político-social perfeita, já que consideram que a conduta criminosa do autor do crime é decorrente de fatores pessoais, de patologias individuais. Em contrapartida, atualmente, essa visão do homem vinculado, exclusivamente, à sua própria carga hereditária vem sendo gradualmente abandonado, já que os modelos mais evoluídos passaram a considerar fatores externos ao homem que podem influenciar na delinquência do indivíduo.

As primeiras investigações biologicistas ligavam-se à Antropometria, já que buscavam a identificação do delinquente através de medidas de algumas partes do seu corpo, isto é, relacionavam a delinquência a algumas características e medidas de partes do corpo do delinquente. O principal expoente neste ramo do modelo biologicista foi A. Bertillon (1857-1914), o qual desenvolveu um extenso sistema de medidas corporais, através do qual era possível identificar delinquentes que haviam fugido da Justiça. Tal sistema recebeu, posteriormente, o nome de “bertilonagem”, em homenagem ao seu criador, e foi adotado por muitos países. Em contrapartida, este sistema de medidas não explica a delinqüência, servindo apenas como um método de identificação do delinquente.

A segunda teoria dos modelos biologicistas ligava-se à Antropologia e possuía intima relação à teoria lombrosiana, já que buscava no infrator determinadas características que o diferenciariam dos demais indivíduos, ou seja, consideravam o delinquente como um ser inferior, degenerado e, por isso, diferenciado do não-delinquente. Dentre os estudiosos da Antropologia Criminológia, Goring e Haward Hooton são os que mais se destacam. Goring, através de sua obra “The English Convict: a statistical study”, entendeu que Lombroso não se utilizou de instrumentos de medição objetivos e que, por isso, não seria possível determinar um tipo físico de delinquente. E asseverou que a inferioridade do infrator e o caráter hereditário desta inferioridade possuíam base empírica, mas que esse caráter inferior não poderia ser considerado como uma doença ou uma anormalidade do delinquente.

Hooton, em contrapartida, considerava o delinquente como um ser inferior e diferenciado e que o delito seria o resultado dos efeitos do meio social na inferioridade do delinquente, sendo que algumas características físicas poderiam demonstrar essa inferioridade, tais como: ombros caídos, pescoço comprido, mandíbulas estreitas, sobrancelhas escassas, etc. Além disso, relacionou determinadas características a determinados grupos de delinquentes. Deste modo, segundo ele, indivíduos altos e delgados teriam propensão para o cometimento de homicídios e roubos; os baixos, furtos; os baixos e gordos, crimes sexuais; etc.

A Biotipologia Criminal, terceiro campo de estudo do modelo biologicista e que estuda o tipo humano, destaca o predomínio de determinado órgão ou função, sendo que os adeptos deste método de investigação partem do pressuposto de que as características físicas do indivíduo estão relacionadas às psicológicas, de modo que o comportamento das pessoas poderia ser explicado através da análise dessas características, em especial o delinquente. Krestschmer (“Korperbau und Charakter”), Sheldon (“Varieties of Delinquent Youth”), o casal Glueck (“Unraveling Juvenile Delinquency” e “Physique and Delinquency”) e Cortés (“Delinquency and Crime: a biopsychosocial approach) são os estudioso que mais se destacaram dentre os que adotam o método Biotipológico.

O modelo biologicista, que se utilizava da moderna neurofisiologia, foi desenvolvida após o descobrimento do eletroencefalograma, exame através do qual é possível a analisa da atividade elétrica do cérebro. Os estudiosos da Nefrologia Criminológica consideram a conduta delitiva como uma conseqüência de irregularidades ou disfunções cerebrais do delinquente. Monroe (“Neropsychiatric correlations with antisocial behavior”), através de análise de aproximadamente cem delinquentes, constatou que os mais agressivos, anti-sociais e conflituosos apresentavam anomalias na atividade elétrica do cérebro. No entanto, tal conclusão foi rechaçada por Silverman, que considera que tais anomalias são resultantes do aprisionamento e não causa da ação criminosa, já que constatou tais anomalias em pacientes esquizofrênicos hospitalizados. Outra corrente, desenvolvida por Sttaford, Clark e Taylor, afirma que os crimes cometidos sem motivo aparente são resultantes de disfunções cerebrais. R. Sessions e W. Grey Walter, por sua vez, concluíram que a delinqüência juvenil seria decorrente de uma personalidade imatura, constatada através do exame.

Outro campo de estudo do modelo biologicista é o sistema nervoso autônomo, o qual é responsável pelo controle de funções e reações do corpo que independem da vontade do indivíduo, como a função respiratória. Ensenck, partindo do estudo do sistema nervoso autônomo, separou as pessoas em dois grupos, os introvertidos e os extrovertidos. Segundo ele, o castigo imposto em decorrência do crime cometido exerce uma maior intimidação nos introvertidos do que nos extrovertidos, já que estes na busca de uma maior satisfação farão coisas ilícitas. Os psicopatas, pessoa extremamente extrovertida, possui a atividade do sistema nervoso autônomo diferenciada, chegando a medidas que não são vistas em outras pessoas. Em contrapartida, não é corretor fazer uma ligação entre o sistema nervoso autônomo e a conduta delitiva, já que todas as pesquisas se restringiram à população reclusa e porque anomalias no funcionamento do sistema nervosa autônomo podem ser decorrentes de diversos motivos, de modo que não poderiam ser relacionados à delinquência do infrator.

O modelo biologicista estuda ainda as conseqüências no comportamento humano, em especial a delinquência, das variações nos níveis hormonais. Através da endocrinologia, estudo dos níveis hormonais, os estudiosos passam a considerar os fatores químicos existentes no corpo do delinquente como determinantes para a prática do crime. Com isso, tal corrente deixa de considerar a hereditariedade de tais transtornos que ensejariam a delinquência, com exceção dos transtornos que causam a prática de crimes sexuais. Sclapp (The New Criminology) afirmou que a conduta criminosa do delinquente seria uma reação ao desequilíbrio dos níveis hormonais em seu corpo.

Berman (The Gland Regulating Persolnality), por sua vez, traçou uma relação direta entre a atividade glandular do indivíduo, a personalidade e os problemas de comportamentos das pessoas. Atualmente, os estudos da endocrinologia se voltaram para os delitos sexuais. Estudos constataram um maior nível de testosterona nos homens que cometeram crimes sexuais, além de que o tratamentos desses delinquentes através da regulação dos níveis de tal hormônio deram sinais positivos a curto prazo, mas não existem resultados acerca de tal tratamento a longo prazo. De igual modo, alguns defendem que desequilíbrios gerados pela menstruação poderiam explicar a delinqüência feminina. Essa teoria, no entanto, não pode ser analisada separadamente das demais, já que inúmeras pessoas não-delinquentes possuem disfunções hormonais, assim como existem delinquentes que não possuem nenhum tipo desequilíbrio hormonal.

Outro campo de estudo do modelo biologicista é chamado de sociobiologia e bioquímica, segundo o qual as ações humanas passam a ser consideradas resultado da interação entre a carga genética do indivíduo e os estímulos do meio social em que vive, sendo que todo comportamento humano seria aprendido e não herdado. Segundo Jeffery (Criminology as an Interdisciplinary Behavioral Science), o aprendizado do indivíduo dependerá de fatores biológicos, isto é, de fatores que determinam como aquele indivíduo irá considerar tal conduta. Deste modo, deficiências de certos componentes do corpo poderiam influenciar no comportamento delitivo, de modo que desequilíbrio nos níveis desses componentes poderiam gerar alterações comportamentais no indivíduo, conforme preleciona Linus Pauling.

Uma redução dos níveis de glicose no sangue, do mesmo modo, poderia representar uma modificação na atividade cerebral e, com isso, modificar o comportamento humano. Fundado nesse entendimento, vários estudos constataram que muitos crimes são cometidos quando o autor está em estado de hipoglicemia. No entanto, tais dados não representam que a hipoglicemia seja a causa da delinqüência humana. Outros estudiosos relacionam a conduta humana a reações alérgicas, já que durante as crises alérgicas o corpo humano reage desproporcionalmente a determinados estímulos. Outros relacionam a ingestão de alguns contaminantes ambientais à conduta agressiva. Segundo Jeffery, o tratamento dos infratores deveria ser composto pelo controle do meio social em que está inserido e dos fatores biológicos do delinquente.

O último campo de estudo de relevância do modelo biologicista é a genética criminal, através da qual estudam os fatores hereditários que influenciam na delinquência do indivíduo. Tais estudos dividem-se, principalmente, em cinco vertentes: descendência delinquente; estudo sobre gêmeos; estudos sobre adoção; malformações cromossômicas; e fundamentação biopsicossocial da agressividade. A primeira vertente estuda as gerações anteriores do delinquente, com o objetivo de buscar as razões de tal delinqüência em seus ancestrais, mas não demonstram que a delinqüência seja transmitida hereditariamente. Lund, maior contribuinte da primeira vertente, constatou que o número de delinquentes é maior em famílias cujos ascendentes também foram criminosos.

Através dos estudos sobre gêmeos e fundados na carga genética dos delinquentes e na coincidência da ocorrência de crimes em irmãos gêmeos, os estudiosos, em especial Lange, constataram que ambos os irmãos apresentavam predisposição pela prática de condutas delitivas, mas que tal concordância é menos freqüente nos gêmeos bivitelinos. Em contrapartida, os estudos atuais não estão atingindo resultados satisfatórios, além de ter que levar em consideração outros fatores além daqueles ligados à hereditariedade.

O estudo da adoção visava contrapor o fator genético ao fator do convívio social. Por isso, após analisar dois grupos de pessoas, um de pessoas descendentes e criadas por delinquentes e outro de descendestes de não-delinquente, mas adotadas por delinquentes, Hutchings e Mednick (“Criminality in Adopted and Their Adoptive and Biological Parents: a Pilot Study”) constataram que o fator genético se sobrepõe ao fator social, já que constataram uma maior incidência criminal naqueles descendentes de delinquentes.

O estudo das malformações cromossômicas surgiu após a realização de alguns exames em delinquentes e doentes mentais que possibilitaram a observação de tais malformações que poderiam explicar o comportamento delitivo do indivíduo. Após estudos, constatou-se que a mais frequente entre a população reclusa era a trissomia XYY (cromossomos sexuais), de modo que aqueles que a possuíam foram taxados de perigosos e propensos ao cometimento de crimes por Gourt e P. Jacobs (“Aggressive Behavior, Mental Subnormality and the XYY Male”). No entanto, exames atuais demonstram uma relativização dessa periculosidade. Tal teoria não tem o condão de explicar a conduta delitiva, senão de demonstrar uma correlação entre o delinquente e tais malformações, já que suas pesquisas restringem-se à população delinquente.

As teorias desenvolvidas dos fundamentos biopsicossociais podem ser divididas em duas: as instintivas, que consideram a conduta delitiva como um instinto nato do delinquente; e as ambientalistas, que consideram a delinqüência como produto das influências do meio. Os estudiosos da teoria instintiva determinam que os fatores sociais não exercem significante influência na delinquência, sendo que tal propensão seria externada no momento propenso para a prática do crime. No entanto, para possibilitar o convívio em sociedade, tal propensão deve ser inibida, segundo Lorenz (“Sobre La Agresión: El Pretendido Mal”). Freud, por sua vez, afirma que a inibição da propensão delitiva ocorreria ainda na infância do indivíduo com a formação do superego (consciência).

E. Fromm, defensor da corrente ambientalista, divide a agressividade em duas: a benigna, própria dos animais e que possui caráter defensivo; e a maligna, presente no homem e que extrapola o caráter defensivo e a satisfação das suas necessidades. Essa agressividade maligna é explicada pelo desenvolvimento do cérebro humano em relação aos demais diante de situações emocionais mais complexos. No entanto, tal agressividade maligna decorrente da complexidade cerebral e de fatores emocionais, é relativizada pela personalidade e pelos fatores biológicos do indivíduo. Na sociedade atual, direcionada ao consumismo e à competência, as frustrações são mais constantes e, por isso, as condutas agressivas seria uma consequência dessas frustrações. Com isso, os estudiosos afirmam que a propensão delitiva transmitida hereditariamente só gerará condutas delitivas concretas quando vinculadas a fatores sociais que desencadeiam tal comportamento violento.

5. PEDOFILIA: “A perversão dos fracos e impotentes” (Freud)

A vida adulta para alguns chega mais cedo. Às vezes aos 12 anos, às vezes aos 8 anos, às vezes desde menos de 1 ano de vida. Como isso é possível? Parece algo inimaginável, mas não é. Para muitos, o início na prática da relação sexual se trata de uma linha imaginária que divide duas etapas da vida: a infância e a vida adulta.

A passagem por essa linha, para aqueles que a atingem por livre e espontânea vontade, se trata de uma conquista. Não se pode negar que tal conquista tem sido atingida cada vez mais cedo na atualidade, no entanto, neste caso, há a liberdade de escolha.

Para outros, por sua vez, não há o que se falar em linha imaginária que divide etapas da vida, pois estes não possuíam nem ao menos tal discernimento. Nem há o que se falar em liberdade de escolha ou em conquista. Tais direitos lhe foram tolhidos desde cedo por alguém que se viu na liberdade de, para satisfazer desejos próprios, privar crianças e adolescentes de conquistar a vida adulta pelos seus próprios meios e desejos. Isso é a pedofilia.

Diante disso, como explicar que alguém seja capaz de sentir atração sexual por uma criança? O que se deve passar na mente de um indivíduo que se excita ao tocar um menor? Todas essas dúvidas intrigam especialistas e sociedade, os quais, no senso comum, se vêem perplexos diante de tais atitudes. Em virtude disso, surge outra dúvida: a pedofilia é uma perversão ou uma psicopatia?

A resposta para esta questão ainda é também uma incógnita. O que se sabe é que não são raros os casos hodiernamente cientificados – os quais vêm aumentando – e que o crime em comento é uma conseqüência de diversos fatores das mais diferentes ordens.

Os casos mais corriqueiros de abusos sexuais de crianças noticiados são os ocorridos na própria casa entre membros da própria família. Pais e filhas, tios e sobrinhas, avôs e netas, enfim, é a chamada pedofilia/incesto. Não se deve descartar a possibilidade de tal crime ser praticado por mulheres adultas contra crianças, no entanto, os índices mostram que há uma maior incidência da prática por homens adultos. Além desses casos, existem aqueles em que a criança, como meio de vida, vende o próprio corpo e os adultos, coniventes com tal atitude, se entregam à pederastia e se transformam em “pedófilos circunstanciais”.

Os fatores que influenciam a pedofilia, como já dito, são diversos e de várias ordens. Dentre eles, pode-se citar a ruptura de casal, a insatisfação sexual, a depressão, a busca por novas experiências, a disponibilidade das crianças, a solidão, a internet, a televisão. Ou seja, como se pode perceber, os meios são infindáveis, não obstante se tratarem apenas de catalisadores para mentes fracas e impotentes, como já disse Freud.

Normalmente, a fraqueza e a impotência que desembocam na perversão sexual são frutos de uma infância sofrida, abusada e negligenciada. As pesquisas mostram que os pedófilos, em sua grande maioria, sofreram espancamentos, abusos sexuais e não tiveram nenhuma espécie de afeição proporcionada pelos pais. Em vista disso, tais crianças, embrutecidas pela vida que tiveram, se tornam adultos descomprometidos com o sentimento alheio e despreocupados com as conseqüências que seus atos podem causar ao próximo. Como efeito lógico e com sua repulsa à criança que um dia foi, o adulto/pedófilo faz de suas vítimas objetos de compensação pelo que sofreu.

O estudo do tema remete a casos que, em virtude da gravidade e de seus autores, ganharam notoriedade, causando comoção e despertando na sociedade o interesse de debater sobre o caso e de procurar soluções. Deve-se, por outro lado, atentar para o fato de que a pedofilia ocorre diariamente nas mais diversas classes sociais, devendo, portanto, ser tratado como tema de relevante interesse. Por ora, se trará como exemplo o caso que chocou o mundo pelo modo como foi idealizado e executado, qual seja O Caso de Joseph Fritzl e sua filha Elizabeth.

6. O “Monstro De Amstetten” E O Pesadelo De Elizabeth

Na cidade austríaca de Amstetten vivia uma família aparentemente normal. É certo que o patriarca parecia um tanto autoritário, mas nada que fugisse à normalidade.

Joseph Fritzl, engenheiro eletricista, que ficou conhecido como o “monstro de Amstetten”, construiu um porão de 40 metros quadrados, sem janelas e sem ventilação, em sua residência, onde ficava noites inteiras e proibia que sua família entrasse em sua suposta “oficina”. O porão era isolado por oito portas blindadas que eram fechadas através de dispositivos eletrônicos.

Em 1978 começou a construção do lugar, idealizado por uma mente diabólica, onde seria o cárcere de sua filha durante 24 anos. Nesta época, Elizabeth, filha de Joseph, tinha apenas 12 anos e, provavelmente, já sofria abusos sexuais de seu pai.

“Você poderia me ajudar a instalar uma porta no batente?”. Dessa maneira Joseph Fritzl deu início ao calvário em que viveria sua filha Elizabeth, à época com 18 anos, em 1984, quando terminou a construção do porão. Elizabeth não poderia imaginar que dali não voltaria por longos anos. A menina desmaiou após seu pai colocar bruscamente em sua boca um pano embebido com éter. Ali começaria sua vida subterrânea.

Fritzl idealizou o cativeiro por muitos anos, obtendo, inclusive, ajuda da prefeitura na década de 1970 com a verba para a construção, uma vez que se encontravam no ápice da Guerra Fria, o que não dificultava a autorização para a construção de bunkers contra bombas atômicas. O porão ficava abaixo do jardim da casa, onde freqüentemente a família fazia churrascos no verão.

O pai, para justificar a ausência da filha, obrigava-a escrever cartas dizendo que tinha aderido a uma seita religiosa e que não era para ninguém procurá-la mais.

No princípio, Elizabeth teve seus braços amarrados nas costas com uma corrente de ferro que ficava presa à cama, de maneira a limitar seus movimentos. Depois de dois dias aprisionada, seu pai colocou a corrente na cintura, situação que ficou por cerca de seis a nove meses. Após esse tempo, a corrente foi retirada, pois atrapalhava o desempenho sexual da relação incestuosa que Fritzl mantinha com sua filha.

Elizabeth foi estuprada por, no mínimo, três mil vezes desde que foi recolhida ao cárcere em agosto de 1984 até abril de 2008 quando foi libertada. Dessa estúpida, imoral e indecorosa relação, nasceram sete filhos. Três deles foram criados no subterrâneo sem que jamais tivessem visto a luz do sol, outros três foram criados pela avó e pelo pai-avô, com a alegação deste de que Elizabeth os abandonara no quintal da casa para que fossem criados por eles. Em 1996 nasceu Michael, o qual morreu nos braços da mãe por problemas respiratórios 66 horas após o seu nascimento e em seguida foi incinerado pelo pai-avô.

Elizabeth foi submetida a abusos sexuais contínuos e por muitas vezes era obrigada a representar cenas de violentos filmes pornográficos. Vale dizer que estas cenas foram vistas reiteradamente pelos filhos que dividiam o mesmo espaço com a mãe.

O sofrimento foi infinito. Para fazer os partos, sem qualquer ajuda médica, Fritzl deu para Elizabeth apenas um desinfetante, uma tesoura suja e um livro sobre partos de 1960, submetendo-a, mais uma vez, a uma situação dolorosa, desumana e humilhante.

6.1. O Reflexo De Uma Infância Turbulenta

“Tive uma infância muito dura. A minha mãe não me queria ter. Já tinha 42 anos. Ela não queria simplesmente ter filhos e tratou-me em consequência disso. Fui sovado”. Estas foram as declarações feitas por Joseph Fritzl no Tribunal quando perguntado, pela juíza, sobre a sua infância.

Fritzl, em sua narrativa, afirmou ter sido um excelente aluno, mas, como seus pais não tinham como investir em sua educação, começou a trabalhar aos 8 anos de idade. Relata, ainda, que nunca teve uma “relação interior” com a mãe - esta à época solteira. O pai, por sua vez, afirma Joseph, aparecia apenas esporadicamente.

Ao completar 12 anos, Fritzl declarou, em seu julgamento, não tolerar mais os maus-tratos de sua mãe e passou a se defender. “A partir deste momento, eu me converti em um demônio para ela”, disse com a voz falha.

Como se percebe, a realidade de Joseph Fritzl se confunde com a de muitos outros que engendram na pedofilia e em outros crimes perversos. Os reflexos de uma infância corrompida por uma educação deturpada acarreta efeitos devastadores na mente de autores de delitos como os desta natureza. Parece, até mesmo, tratar-se de uma lei física de causa e efeito que não admite variações. É como se uma má educação acarretasse sempre uma deturpação psicológica em diversos níveis, proporcionando variados tipos de personalidades criminosas.

No entanto, não se deve deslembrar que, por se tratar de seres humanos, as leis invariáveis da física e da natureza não produzem efeitos, como apontam pesquisas de antropólogos, psicólogos e psicanalistas para o sucesso de tratamentos preventivos.

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