segunda-feira, 25 de maio de 2009

CONTROLE SOCIAL

Grupo:


 

BÁRBARA NUNES XAVIER

DANIELLE MELO CORREIA DOS SANTOS

IGOR WILLIAMS JESUS RODRIGUES

IGOR VALADARES

JÉSSICA MATOS

KAMILA ANDRADE MENDONÇA

LEILANE RABELO

LUCIANO PIMENTEL

RODRIGO CESPEDES

REGINA RIBEIRO ANDRADE

ROSEANE FREITAS DE ARAÚJO

RUY PENALVA

TATIANA CARDOSO DANTAS


 


 


 

CONTROLE SOCIAL


 


 


 

I. Aspectos Teóricos do Controle Social:


 

1. Introdução:

A idéia de controle social constitui fruto da progressiva ampliação da problematização do objeto da Criminologia, tendo em vista que anteriormente os criminologistas focavam-se apenas em elementos isolados como a pessoa do delinqüente e o delito.

Inegáveis foram as contribuições do positivismo e seu método empírico que apesar de tão duramente criticados trouxeram à criminologia ares de ciência e status de disciplina autônoma. No entanto, diante da problemática social o uso exclusivo deste método tornou-se obsoleto, fazendo-se necessária uma ampliação dos horizontes no estudo do delito, percebendo-se que apesar do prestígio de ciência, assim como várias outras, a Criminologia não é independente, afinal de que adiantaria conhecer o homem biologicamente e antropologicamente sem compreender o contexto no qual ele está inserido?

Segundo MOLINA: "Por mais que o conceito criminológico do delito seja um conceito real, fático – empírico, e 'não normativo', diferentemente do conceito jurídico formal – a constatação ou apreciação do fato criminoso (da delinqüência) e o volume deste dependem de uma série de operações e filtros, em síntese de reação e controle social, que evidenciam a sua relatividade." (MOLINA, 2006, p. 64).


 

2. Conceito e Histórico do Controle Social:

    Segundo, Molina o Controle Social se expressa como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sócias que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitárias. Pode ser dividido em duas instâncias: controle social formal e informal. O primeiro grupo é formado pelos órgãos estatais que compõem o sistema de justiça criminal: polícia, justiça, administração penitenciária, enquanto que o controle social informal é aquele exercido pelos grupos sociais, ou seja, família, escola, profissão, opinião pública dentre outros.

    A sua evolução histórica pode ser dividida em três fases, vejamos:

a) 1ª Fase: Pré-Século XVIII:

    Nesta fase temos um Estado despótico, descentralizado, onde a principal forma de controle se encontra configurada no castigo da pena, realizado por instituições primárias, sem nenhuma estrutura, ou até mesmo pela comunidade, promovendo-se execuções em vias públicas de modo a dar maior visibilidade a punibilidade, transformando-a em um grande espetáculo.

b) 2ª Fase: Século XIX:

    Consagração do Estado Liberal Burguês, forte, centralizado e racionalizado, surgimento do Positivismo de Augusto Comte e do Evolucionismo de Darwin, hipervalorização das estruturas estatais de controle, época dos grandes encarceramentos e dos asilos, estabelecendo-se o monopólio da justiça criminal e a estigmatização da figura do delinqüente.

c) 3ª Fase: Desde meados do séc. XX:

    Surgimento do Estado Mínimo, mas com intervenção intensificada e ampliação do controle social, ataque ideológico aos modelos e sistemas anteriores de reação do delito, buscando-se alternativas comunitárias, envolvendo-se todos os sujeitos que participam ou que ao menos sofrem os efeitos da criminalidade, buscando-se a ressocialização do infrator.


 

3. Modelos e Sistemas de Reação ao Delito e sua Evolução até os dias atuais:


 

3.1. Modelo Dissuasório

O modelo dissuasório é baseado na pretensão punitiva do Estado, corroborando-se através do castigo, da intensidade da pena e do sistema estatal de prevenção do delito.

Seus postulados são:

Normas penais completas, com caráter intimidatório e punitivo.

Sistema de prevenção estatal eficaz, estruturado, em perfeito funcionamento, aplicando-se com rigor e agilidade a norma penal.


 

3.1.1. Críticas ao modelo dissuasório:

a) Generalização do impacto psicológico da pena.

b) Visão reducionista do efeito intimidatório da pena, trazendo alguns excessos na busca da prevenção do delito, confundindo-se intimidação com atemorização.

c) Os sistemas punitivos devem ser estudados em seus efeitos positivos (realizando uma função social complexa) e não com seus efeitos negativos (sanção e repressão).

d) Posição marginal da vítima.

e) Sociedade como mera expectadora do delito.


 

3.1.2. Escolas de prevenção do delito na Criminologia tradicional:


 

Escola Clássica e Neoclássica:

    A problemática da prevenção do delito é tradicionalmente solucionada por dois modelos muito semelhantes, tais são eles, o modelo clássico e o neoclássico, que preconizam como meio eficaz de coibir as condutas delitivas seria a pena, a ameaça, o castigo, consubstanciados nos mecanismos dissuasórios ou contramotivadores.


 

a) Escola Clássica:

A escola clássica alicerça sobre a pena a efetividade preventiva do delito, teorizando que a delinqüência na sociedade correlaciona-se pela intensidade do castigo, do rigor que a pena traduz.

    Muitas críticas são feitas a tal modelo, pois ainda que limitado e consideravelmente ineficaz, é perceptível que muitas políticas criminais atuais inspiram-se no teorema de que quanto mais acentuado for o castigo menor será a criminalidade.


 

b) Escola Neoclássica:

    Nesta escola, o efeito dissuasório preventivo, está mais associado à efetividade do sistema legal do que do rigor da pena, como preconiza a escola clássica. Acreditam seus teóricos que o melhoramento da infra-estrutura e um maior investimento no sistema legal, ou seja, uma quantidade e qualidade maior de policiais, juízes, prisões, entre outros, constitui uma estratégia eficaz para diminuição da criminalidade.


 

3.2. Modelo Ressocializador:

    O modelo ressocializador, possui como objetivo primordial, através de ações positivas e de cunho humanista em relação ao delinqüente, a reinserção do mesmo no seio social.

    Seus postulados são:

Debate do impacto positivo e ressocializador do sistema legal na pessoa do condenado.

Análise do efeito concreto do castigo, tomando como premissa a sua utilidade.

Assume a natureza social do problema criminal.


 

3.3. Modelo Integrador:

    O modelo integrador procura não somente focar na repressão ao delito, bem como não possui como finalidade principal a reinserção do delinqüente na comunidade, se preocupando em buscar uma solução conciliadora do conflito decorrente do crime, preconizando a reparação do dano causado a vítima e á comunidade, inserindo no contexto do controle social todas os sujeitos participadores na relação criminal, bem como os secundariamente atingidos por ela.


 

3.4. Modelo de Segurança Cidadã:

    Diferentemente dos modelos anteriormente citados, o modelo de segurança cidadã não focará a sua análise sobre o aspecto específico da criminalidade. Configura assim, um modelo de reação ao delito que examinará a efetividade do sistema, as expectativas das pessoas envolvidas na problemática criminal, a reinserção do delinqüente, a punição do delito, a reparação às vítimas, solução produtiva do conflito interpessoal e pacificação das relações sociais.


 

4. Espécies de Controle Social:

4.1. Formal:

    A violência e o delito são eventos que devem merecer providências de combate tanto da parte do Estado quanto da comunidade. Percebe-se que a falência de muitas instituições, desde as políticas até as religiosas, tem exigido o repensar sobre a essência e as circunstâncias em que se movimentam os organismos do controle social, tanto formais como informais.

O controle social formal é formado por agente que podem ser vistos como filtros a serviço de uma sociedade desigual que, por meio deles, perpetua suas estruturas de dominação e incrementa as injustiças que a caracterizam.

A polícia, a Justiça, a administração penitenciárias, o Direito Penal, sistema legal, entre outros, são tidos como agentes formais. Sendo assim, quando as instâncias informais do controle social fracassam, entram em funcionamento as formais, que atuam de modo coercitivo impondo sanções qualitativamente diferentes das sanções sociais: são sanções estigmatizantes que atribuem ao infrator um singular status, qual seja de desviado, perigoso ou delinqüente.

A justiça constitui um dos possíveis portadores do controle social. Já o Direito Penal, por sua vez, representa tão somente um dos meios ou sistema normativos existentes, do mesmo modo que a infração legal constitui nada mais que um elemento parcial de todas as condutas desviadas, onde a pena significa uma opção para sancionar a conduta desviada. Todavia, é indiscutível que o Direito Penal simboliza o sistema normativo mais formalizado, com uma estrutura mais racional e com um elevado grau de divisão do trabalho e de especialidade funcional dentre os demais subsistemas normativos.

Numa instituição do controle social, as normas, o processo e a sanção são três componentes fundamentais que visam assegurar a disciplina social, ratificando as pautas de conduta que o grupo reclama. Conseqüentemente, todo controle social possui certo grau de formalização, isto é, de previsibilidade, de vinculação a princípios e critérios de conformidade ou desconformidade com as normas.

Ao reconhecer que a polícia apresenta papel central no controle social, também se reconhece que esse controle é realizado pela exigência de leis, e que estas serão acatadas pelo medo de alguma sanção estatal.

Verifica-se que, na medida em que aumenta o grau de institucionalização, aumenta também o de sua formalização, adequando a gravidade das sanções ou o estabelecimento de um processo para aplicá-las.

O exame pormenorizado da atuação do controle social –labelling aproach - destaca o comportamento seletivo e discriminatório, a função constitutiva ou geradora de criminalidade e o efeito estigmatizador, como características do controle social penal. Nota-se que, a reação social acaba por condicionar a criminalidade.

O controle social penal tem limitações estruturais inerentes á sua própria natureza e função, de modo que não é possível exacerbar indefinidamente sua efetividade para melhorar, de forma progressiva, seu rendimento. A prevenção eficaz do crime não deve se limitar ao aperfeiçoamento das estratégias e mecanismos do controle social. A eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal, senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal e informal.

O controle razoável e eficaz da criminalidade, não pode depender exclusivamente da efetividade e do rendimento das instancias do controle social, uma vez que, a intervenção do sistema legal pressupõe o delito, não incidindo em seus fatores, em suas raízes ultimas;

Programas que tenham como objeto fundamental um melhor rendimento do controle social formal correspondem ao modelo da prevenção secundária ou terciária, porque opera de modo tardio e sintomatológico, onde e quando o problema social se manifesta, porém não onde, quando e como o conflito é gerado.

O incremento das taxas de criminalidade não é conseqüência direta do fracasso do controle social, senão de outros fatores; o controle social falha porque o crime (devido a aumenta.

Em conflitos específicos e de escassa relevância social observa-se uma clara tendência a substituir a intervenção do sistema legal e suas instâncias oficiais por outros mecanismos informais, não institucionalizadores, que operam com maior agilidade e carecem de efeitos estigmatizadores (ex. menores infratores). Enquanto que, subsistem modelos altamente repressivos a cargo das instâncias do controle social formal para os infratores mais perigosos ou considerados irrecuperáveis.

O controle social formal tem, desde logo, aspectos negativos, mas assegura pelo menos uma resposta racional, igualitária, previsível e controlável, o que não acontece sempre com os informais.


 

4.2. Informal:

São muitos os comentários sobre o que talvez fizesse com o que diminuísse a onda de criminalidade que permanece no Brasil. O crime é considerado um fenômeno complexo e plurifatorial. Inicialmente a criminologia possuía dois pilares básicos de estudo que eram o crime e o delinqüente, hoje na modernidade, ela trabalhava no estudo de quatro pilares básicos sendo eles: crime, delinqüente, vítima e controle social.

Diante desses pilares para estudo, entende Garcia Pablos de Molina que o controle social é um conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais, que desta forma coloca o indivíduo de acordo com as referidas normas. A criminologia para melhor estudo separou o controle social em dois tipos de controle sendo o formal e o informal.

No controle informal temos como pilares básicos o dia-a-dia, a família, religião, escola, etc., o informal socializa o indivíduo desde a infância, não possuindo penalizações. Já no controle social formal quem o exerce são os órgãos públicos que atuam na esfera criminal, como exemplo Ministério Público, Polícias, Sistema Penitenciário, etc., sendo assim, o indivíduo precisa seguir as normas, pois caso desobedeça alguma e cometer alguma infração penal passaram a ser controladas por esses órgãos, sofrendo penalizações bem mais rigorosas que no controle informal. O sistema formal vem sendo cada vez mais aumentando sua repressão em relação ao delinqüente, porém não é o suficiente, o que ocorre hoje, na modernidade da criminologia, é um excesso de atribuições para deslocar o indivíduo a não cometer infrações, delitos, desta forma sobrecarregando o sistema do controle formal.

Acredita-se que se as pessoas dessem mais importância ao controle social informal (família, religião, escola, ética e princípios), não teríamos altíssimos números de delitos, pois na verdade o controle informal deveria ser compartilhado com o controle formal, para que não sobrecarregasse somente o sistema formal de controle social. Do controle informal, a família torna-se peça-chave para a socialização do indivíduo, uma família sem qualquer estrutura fará as drogas, o álcool e o crime se aproximarem mais do delinqüente, dará bem mais oportunidades para que ele cometa delitos


 

II. Parte Investigativa: A Polícia Militar como instrumento de controle social.


 

    Como se pode notar, dividimos o nosso trabalho acadêmico em duas etapas, a primeira, onde dissertamos acerca dos aspectos teóricos de controle social, de modo à primeiramente entendê-lo em sua essência e posteriormente, através de uma pesquisa de campo, analisarmos dentro do contexto da nossa comunidade.

    O organismo de controle social escolhido por nós foi a polícia militar, onde são depositadas grande parte das pretensões sociais no combate a criminalidade, pelo fato deste órgão estatal estar na linha de frente da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, como leciona a nossa Constituição no art. 144, § 5º, CF:


 

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

(...)

§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...

(...)

    

1. Visita ao Comando Geral da Policia Militar, localizado à Rua Itabaiana, Centro, nesta Capital:

    A Policia Militar e um dos agentes de controle social formal. E, para entendermos melhor a atuação desse órgão na sociedade, em resposta às ações delituosas dos indivíduos, foi visitado o Comando Geral da Policia Militar, localizado à Rua Itabaiana, Centro, nesta Capital.

Segundo informações do Capitão Marco Carvalho a Policia Militar atua de forma ostensiva, preventiva e repressiva. Esclareceu o mesmo, que o principal objetivo da prevenção é extinguir os focos que possam gerar violência, impedindo que ela se desenvolva. Já a repressão, reprimir, coibir ou proibir a prática de determinados atos, considerados como ilícitos penais.

No que tange às estratégias de conscientização da sociedade de forma preventiva, pode-se citar alguns dos diversos projetos realizados pelos próprios policiais militares. Dentre outros, o Projeto Amiguinhos, que é desenvolvido com as crianças do Almirante Tamandaré, de modo que é fornecido cursos de informática e outras atividades. E, o PROERD- Programa de Educação e Repressão às Drogas, desenvolvidos com crianças de 6 a 15 anos, em escolas públicas, sendo este programa também realizado pelos policiais.

Vale ressaltar, que os policiais militares antes de assumirem esse compromisso de transmitir conhecimentos, passam por um curso de treinamento em São Paulo. Ainda com relação ao tratamento interno dado aos policiais, pode-se falar do acompanhamento por psicólogo, estendido aos familiares dos policiais, e do apoio religioso nas capelanias.

Quanto à forma repressiva, uma das formas de atuação é através da Polícia Comunitária também chamada de Interativa. Esta Policia surgiu com a necessidade de aproximação com a sociedade, cabendo, portanto, à mesma atuar de maneira generalizada, ou seja, atender a toda e qualquer necessidade da sociedade. Assim, pode atuar como policia ambiental, de trânsito e etc.

Dessa forma, é preferível que estes policiais morem no mesmo bairro que atuam, para estar mais presente na vida e cotidiano daquelas pessoas.

Sabe-se que esta repressão realizada pela polícia, chega a ser limitada pela falta de condições de efetivos meios de combater esta criminalidade. Segundo o capitão entrevistado, não há falta de condições de trabalho, no que se refere a viaturas, armas, e falta de combustível para as viaturas. As estatísticas do próprio Comando Geral é que existem de 800 a 1000 viaturas para um efetivo de 6000 policiais, considerado um número razoável. Quanto ao combustível o mesmo explicou que é disponibilizada uma quantia suficiente de combustível para suprir as necessidades habituais.

Em relação ao treinamento para os policiais militares são mais de 40 tipos, dentre eles: relações públicas, práticas de tiro e atualização jurídica. Já em relação aos estudos que estão sendo realizados pode-se citar o referente à Criminologia Ambiental, onde através do geoprocessamento se mapeia os pontos estratégicos para se colocar o policiamento. Acontece que esse procedimento é realizado através de um software, cujo valor é elevado, não sendo, portanto difundido pelo Estado.


 

2. Visita ao Batalhão de Choque da Polícia Militar, localizado no bairro Ponto Novo, nesta Capital:

    Em visita realizada ao Batalhão do Choque da Polícia Militar, na data de 19 de maio de 2009, fomos recebidos pelo Policial Thiago Demétrius - Policial Militar a 03 (três) anos, graduado em Direito pela Faculdade Tiradentes, o qual nos informou acerca da estrutura funcional, dos métodos utilizados, como Instituição de Controle Social, com o fim de diminuir o índice de criminalidade.

    A Instituição é dividida em quatro Companhias:

CDC – Controle de Distúrbio Civil – atuante em campos de futebol, rebeliões, presídios;

Força Tática – trabalha com o policiamento ostensivo nas ruas com viaturas;

Canil – trabalho com cães farejadores;

COE – Comando de Operações Especiais – atuante em ocorrências com reféns e roubo a bancos.

O Efetivo é composto por cerca de 200 (duzentos) policiais, dentre eles, 08 (oito) mulheres, que ao ingressaram na Polícia passaram por séries de treinamentos que testaram ao máximo suas resistências físicas e psicológicas, exigindo dos mesmos uma postura rígida e incisiva, vez que essa classe da Polícia lida diretamente com as mais variadas práticas delitógenas e atuam com vários tipos de perfis do criminoso, tendo o dever de reprimir aquelas em qualquer circunstâncias, porém, sem deixar de preservar a integridade física da vítima, do criminoso e de todos aqueles que estavam presentes no momento da prática ofensiva.

Quando questionado sobre qual o bairro da cidade que apresenta maior índice de criminalidade, mencionou o Bairro Santa Maria, mais conhecido como "Terra Dura", composto por pessoas de classe baixa, que raramente tem acesso a uma política educativa, a um sistema de saúde eficaz.

O policial entrevistado relaciona este alto índice de criminalidade, com a falta de programas governamentais eficazes para combater o ócio dessas pessoas, principalmente dos jovens, que passam o dia circulando em vias públicas, absorvendo maus exemplos, aprendendo condutas negativas, incorporando-as ao seu cotidiano

Tivemos a oportunidade de conversar com o policial Joélio Souza – Policial Militar formado a 05 (cinco) anos, considerado atirador de elite do Batalhão, que nos mostrou o arsenal de armas da Instituição, explicando qual o melhor tipo de arma a ser utilizada em cada situação específica. Ao tempo que nos mostrou o quadro de armas, informou-nos, do ponto de vista pessoal, que o armamento é questão meramente paliativa, não sendo eficaz para combater a criminalidade, serve apenas para defender o agente naquela situação conflitante.

Assim como o policial Thiago, também defende que a falta de programas de governo é o principal fator que explica o alto índice de criminalidade

Diante da situação fática, explicou-nos, que deve estar presente a condição de proteger a si mesmo, os seus companheiros e também o infrator, caso contrario a operação não poderá ser realizada.

Por fim, ambos os policiais entrevistados afirmaram que a ressocialização existe, mas apenas sob a ótica do ser humano, na medida em que, depende somente dele a opção de se afastar da vida criminosa. O Sistema Penitenciário Brasileiro é, pois, incapaz de concretizar a ressorcialização do infrator.


 


 


 

Bibliografia


 

FERNANDES, Newton; FERNANDES, Valter. Criminologia integrada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.


 

MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.


 

SANTOS, Juarez Cirino dos. A criminologia radical. Rio de Janeiro: Forense, 198.

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