sexta-feira, 8 de maio de 2009

O crime

O crime ou delito é um fato proibido por lei sob a ameaça

de uma pena. É um ato penalmente ilícito. Também indica

que o delito é completado por elementos que o integram – material e psíquico.

Destaca como integrantes do elemento material a ação criminosa (a ação, positiva e a omissão, negativa), o resultado, conceituando-o como o efeito determinante de um dano ou de um perigo para um bem ou interesse e a relação de causalidade material entre a ação e o resultado (causa eficiente). Compõe o elemento psíquico com a vontade consciente e livre, manifestada externamente, sendo que a consciência da ilicitude estaria implícita na vontade do agente.

Se distingue conceitos formais e substanciais de crime.

Formalmente, crime é o acontecimento a que a legislação relaciona a pena como

conseqüência de direito. Substancialmente, é o fato que, lesando ou pondo em perigo bens ou interesses jurídicos, mereça converter-se em ilícito penal, através da lei repressiva. Informa o autor existir, à época, pronunciada tendência a identificar o delito como a ação humana anti-jurídica, típica, culpável e punível, inserindo o

elemento psíquico (vontade) na culpabilidade.

Para o referido autor, o conceito analítico de delito informa cinco categorias

fundamentais, incluindo-se a punibilidade. O crime sob os aspectos formal,

cuja referência é a lei – crime é a conduta humana que viola a lei penal – e

substancial, definição esta que, segundo o autor, visa à consideração ontológica do

delito, às razões que levam alguém a praticá-lo. Destaca que esse conceito pode ser

obtido por meio da valoração de bens-interesses. Assim, a essência desse conceito

reside na “ofensa ao bem jurídico. Logo, crime é a conduta humana que lesa ou

expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.

O delito é a ação típica, antijurídica e culpável. Nitidamente, no que se refere ao dolo (elemento subjetivo) e da culpa (elemento normativo) na conduta, destacando que a culpabilidade é o local adequado para a análise do elemento subjetivo do delito.


Grupo:

Alisson Oliveira

Ana Célia Prado

André Figueiredo

Andréa Leite

Danielly Garcez

David Fonseca

Erick Rocha

Luciana Guerra

Luís Ricardo

Maria Regina Barretto

Milton Arthur Cruz

Ricardo Sampaio

Roberto Wagner

Thamires Caxico

Thiago Chaves

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