domingo, 24 de maio de 2009

1. VITIMOLOGIA

1.1 Histórico:

Segundo Molina, a vítima experimentou um secular e deliberado abandono, depois foi drasticamente neutralizada, e chegando ao seu redescobrimento. Sendo assim, pode-se dividir o histórico em três etapas: o protagonismo, a neutralização e o redescobrimento.

Em sua primeira etapa a vítima desfrutou ao máximo de sua protagonização, sendo chamado, por Molina, de “idade de ouro”. Nessa época, a vítima tinha em suas mãos a vingança privada, que se caracterizava por ser a vítima a senhora de seu conflito, com toda a plenitude de seu domínio. O momento histórico que abordamos aqui está relacionado à época em que a vítima tinha o direito de per si reparar o dano ocasionado pelo autor do delito.

“O crime é concebido como questão particular, doméstica que somente incube aos seus titulares; infrator ou vítima” - Antonio García-Pablos de Molina.

Um exemplo dessa vingança privada é o Código de Hamurabi, onde este tipo de vingança era permitido, como nesses artigos:

209º - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.

Isso demonstra o poder que a vítima detinha em suas mãos, o chamado “olho por olho e dente por dente”, chegando a tal ponto onde era de direito a vítima destruir uma vida, somente para que o delinqüente sentisse a dor ‘na mesma moeda’, ou seja, recebesse a sua pena.

A segunda etapa é a neutralização da vítima na relação existente entre o infrator e a vítima. Essa neutralização tenta evitar, segundo Molina, que a vítima responda ao delito com outro delito, transformando-a em delinqüente.

É manifesto o abandono da vítima em todos os âmbitos, como no Direito Penal, na Política Criminal, na Política Social, nas próprias ciências criminológicas. Ou seja, nem mesmo a criminologia demonstrava sensibilidade aos problemas da vítima e sua vitimização.

Antonio García-Pablos de Molina critica bastante a neutralização da vítima, afirmando que o poder público somente se preocupa com o status do infrator, não se sensibilizando como o momento e os problemas da vítima. O Estado se preocupa com a resposta oficial ao delito, não se atentando às elementares exigências reparatórias ao dado da vítima, a qual é delegado, apenas, o papel de testemunha. Não se atentando ainda com a ressocialização da vítima e se empenhando, somente, na ressocialização do punido.

Molina nos demonstra que não se deve colocar o julgamento e respectiva punição pelos delitos nas mãos daqueles que tem paixão, ou seja, daqueles que estão envolvidos emocionalmente com a relação delituosa. Porém apesar de defender esse papel ao Estado, defende também a não neutralização do ofendido, que deveria ter mais amparo, principalmente psicológico, como forma de diminuir o impacto causado pelo delito no convívio da vítima.

As disciplinas empíricas, como a criminologia tradicional, também direcionaram todas as suas atenções à pessoa do delinqüente, deixando a vítima sempre à margem.

Na neutralização, a vítima passou a ser considerada somente como um mero objeto, que em nada contribuía para a explicação científica do acontecimento criminal. Sendo assim, longínqua a meta da reparação do dano e a ressocialização da vítima, pois o crime continua a ser um fatal acidente individual.

A terceira etapa é a fase do redescobrimento da vítima, que se inicia após a II Guerra Mundial, a partir do Holocausto, em que mudou o foco para as vítimas.

O delito, a pena e o processo tinham na etapa anterior assumido a natureza pública, o delito sobre determinados cidadãos supunha um prejuízo para os interesses da sociedade. O que acontece atualmente é uma inversão de papéis, onde a vítima se submete dentro de seus próprios interesses da sociedade.

Molina afirma que “o movimento vitimológico persegue uma redefinição global do status da vítima e de suas relações com o delinqüente, com o sistema legal, a sociedade, os poderes públicos, a ação política.”

Foram identificadas as expectativas da vítima do delito que não constavam somente na pretensão econômico-reparadoras, mas em primeiro momento e com grande relevância na espera pela justiça. Logo, as conseqüências do delito só são reparadas completamente quando atingem a justiça precípua de qualquer julgado penal.

Ainda podemos identificar várias etapas na recente história da Vitimologia, como por exemplo, a idade de ouro da vítima; a dos pioneiros da nova disciplina; a promocional ou reivindicativa de nossos dias; e a crítica ou restauradora.

A primeira etapa já foi anteriormente referida, no que se refere sobre a idade de ouro da vítima, onde esta tinha em suas mãos o direito de se utilizar da vingança privada, sendo assim, juntamente com o autor do delito, protagonistas da relação delituosa.

A etapa clássica ou positivista inicia-se com os pioneiros da Vitimologia, Hentig, Mendelshon e outros, se prolongando até o final da década de sessenta do século passado. Em seus estudos são conhecidas as suas tipologias que ponderam o maior ou menor grau de contribuição da vítima para a sua própria vitimização. Dando assim passagem para a outra etapa, a reivindicativa, ela redefine o delito como dano ocasionado à vítima concreta, cobrando esta a protagonização que monopolizava o delinqüente.

Nesta ultima etapa, é dito por Molina que “De fato, em nome da denominada “justiça restaurativa” um setor da criminologia contemporânea volta os olhos ao ideal da reparação conciliadora propugnando um paradigma ambicioso, de base humanística e que supre o conflito criminal, capaz de resolvê-lo construtivamente e de pacificar as relações sociais;...”

Esse modelo valora a humanidade plena da vítima e do infrator como principais agentes de reconstrução coletiva, enfatizando a necessidade de uma intervenção restaurativa.

1.2 Conceitos:

Como visto anteriormente, o status da vítima ao longo da história sofreu diversos escalonamentos em relação à sua importância quanto ao fenômeno criminológico. A vítima passou de protagonista, na época de ouro, à sua neutralização, e neste momento encontra-se em fase de redescobrimento de sua posição de fundamental importância para o fenômeno delitivo, tanto do ponto de vista de sua atuação direta quanto de sua participação indireta.

Após a II Grande Guerra, a Vitimologia começou a ganhar espaço, isto é, a vítima do delito voltou a ter um papel de destaque como sujeito de direitos, e não como mero objeto, para a explicação científica do fenômeno criminal. No entanto, apesar de ser um redescobrimento, não quer os defensores da Vitimologia Moderna um regresso à idade de ouro, e sim, quer uma atuação estatal mais justa e solidária à figura, não só do delinqüente, mas também, da vítima.

O termo vítima vem do latim victimia e victus, vencido, dominado. No sentido originário, vítima era a pessoa ou animal sacrificado aos deuses no paganismo. No sentido geral, vítima é a pessoa que sofre os resultados infelizes dos próprios atos, dos de outrem ou do acaso.

O conceito de vitima sofreu alterações ao longo do tempo. A concepção jurídica de vitima é que esta é aquela que sofre prejuízo ou dano pela infração penal. Já a concepção criminológica entende a vítima como um sujeito de direitos que influencia substancialmente para o acontecimento do fenômeno delitivo. Esta ultima, diferentemente da primeira que faz uma abordagem objetiva da vitima, desenvolve uma análise mais profunda da vitima, tanto do ponto de vista biológico, psicológico ou sociológico.

A declaração sobre os princípios fundamentais de justiça para as vítimas de delitos e abuso de poder, extraída dos debates realizados no Sétimo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente, em Milão – Itália, no ano de 1985, no plano internacional, definiu as vítimas como “as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado Membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder.”

Quanto à Vitimologia, de acordo com o autor italiano GUGLIELMO GULOTTA, a vitimologia é uma disciplina que tem por objeto o estudo da vítima, de sua personalidade, de suas características, de suas relações com o delinqüente e do papel que assumiu na gênese do delito.

Já para HENRY ELLENBERGER: a vitimologia é o ramo da Criminologia que se ocupa da vítima direta do crime e que compreende o conjunto de conhecimentos biológicos, sociológicos e criminológicos concernentes à vítima.

Destarte estes conceitos, percebemos que a Vitimologia, atualmente, é um campo de estudo voltado para a ação ou formulação de políticas públicas. Primeiramente, tem a preocupação de ajudar na reparação efetiva do dano causado à vítima pelo crime, e em segundo plano, tem a finalidade de prevenir a vitimização, proporcionando uma diminuição na criminalidade.

O objetivo principal da vitimologia, segundo ZVONIMIR PAUL SEPAROVIC, é evitar a vitimização e desenvolver um sistema de medidas minimizadoras deste fenômeno, culminando na adoção de atos concretos de assistência a vitima.

A vitimologia, logo, tem o papel de analisar a vitima em todos os seus aspectos, para desenvolver classificações que ajudem a reprimir o fenômeno delitivo. E, alguns, já o fizeram, tais como, VON HENTIG que classificou tipologicamente as vítimas em função dos fatores psicológicos, sociais e biológicos.

Molina, inclusive, tematiza que há uma vulnerabilidade da vítima e um risco de vitimização, os quais analisaremos adiante.

Concluímos que, a vítima, após décadas de afastamento do seio da problemática, voltou a ser considerada sujeito fundamental para o acontecimento delitivo. E daí verifica-se que o delinqüente e sua vítima nem sempre ocupam lados opostos, e que, por não raras vezes, voluntária ou involuntariamente, consciente ou inconscientemente, ela tem total cumplicidade no seu processo de vitimização.

1.3 Vitimização Primária, Secundária e Terciária:

Primeiramente, não podemos confundir vitimologia com vitimização. No primeiro caso, estamos diante de uma ciência ou do estudo acerca da contribuição da vítima no crime. Já a vitimização corresponde à assunção da condição de vítima, por determinados indivíduos ou grupos.

Vitimização primária é aquela ocasionada pelo cometimento do delito. Seriam os danos físicos, psíquicos ou mesmo materiais causados à vítima. Vitimização secundária, ou sobrevitimização, é aquela ocasionada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processamento e apuração do crime. Esta ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que a vitima sofre problemas psicológicos que se aderem aos problemas físicos e materiais.

É geralmente percebido em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher, já que são delitos que mexem com o íntimo das pessoas e não somente com seus fatores corporal ou material.

A vitimização secundária começa desde o momento em que a vitima tem que ir a uma delegacia, enfrentar policiais no mais das vezes despreparados, depois tem que enfrentar um duro e demorado processo, que geralmente ao final culmina com a não reparação do dano causado. E, ainda, ressalte, que no Brasil, dificilmente alguém fica preso por muito tempo. O que demonstra que a vítima é a mais prejudicada, também, no processo penal.

Percebe-se com clareza, quando se põe a tona, no caso de crimes de abusos sexual contra mulheres, tais como estupro e atentado violento ao puder, em que normalmente tais mulheres são atendidas em delegacias por homens, sem qualquer acompanhamento assistencial, e ainda, são submetidas a exames de corpo de delito, geralmente também por homens. Tudo isto de forma imparcial e sem dar nenhuma importância àquela vítima. É, pois, o próprio sistema, que deveria evitar a vitimização da vítima, que a vitimiza, ante o despreparo de nossas polícias e de nossos tribunais.

Já a Vitimização Terciária, é aquela causada pelo meio social em que vive a vítima, tanto feita pela família, pelos amigos, pelos colegas de trabalho, até mesmo pela igreja e tantos outros. Esse último tipo de vitimização ocorre geralmente quando de crimes contra os costumes, crimes sexuais contra mulheres e menores, nos quais as pessoas se afastam dessas pessoas, comentam sobre elas, fazendo com isso um processo de discriminação e vitimização delas. Alguns esquecem, inclusive, que se trata de vítimas e não delinqüentes.

Tanto a vitimização secundária quanto a terciária acontecem constantemente, provocando o distanciamento da vítima da Justiça, por não acreditar que seu dano será reparado. Pelo contrário, está-se vitimizando novamente a vitima, tratando-a como a delinqüente, e impondo uma majoração das conseqüências, já graves, dos crimes.

1.4 Fatores de Vulnerabilidade:

Os fatores de vulnerabilidade da vítima devem ser estudados de maneira individual, ou seja, pessoa a pessoa. Cada vítima em potencial está exposta individualmente a um risco maior ou menor. É mais ou menos vulnerável em razão de fatores diversos, sendo vulnerável a determinados acontecimentos e a outros não.

Na verdade, o risco de vitimização não é observado de forma homogênea na sociedade, alguns setores sociais têm maior risco e incidência que outros. Assim, alguns segmentos sociais estão mais propensos a vitimização, pois assumem riscos superiores ao restante. As pessoas de situação econômica mais favorável, por exemplo, estão mais propícios ao seqüestro que os desafortunados.

São muitos e diversos os fatores de vulnerabilidade das vítimas. Podemos citar, entre outros, os seguintes:

a) Fatores biológicos, notadamente a idade e o sexo;

b) Fatores biográficos, relacionados à história de vida da pessoa como a vitimização prévia e antecedentes psiquiátricos;

c) Fatores sociais como os recursos laborais e econômicos, o apoio social informal, os sistemas de redes e habilidades sociais;

d) Certas dimensões da personalidade como a baixa inteligência, a ansiedade, o lócus de controle externo – aquelas pessoas que atribuem a razão dos acontecimentos a fatores externos (como o destino, a fatalidade), a instabilidade, a impulsividade etc.;

e) Fatores psicológicos como a instabilidade emocional, depressão, a baixa resistência ao estresse, a neurose, transtornos psiquiátricos etc.

Em suma, o fator de vulnerabilidade da vítima diz respeito à propensão dos sujeitos para se converterem em vítimas do delito e das variáveis (como sexo, classe social, personalidade) que intervêm no processo de vitimização.

1.5 Autonomia Cientifica:

Para alguns autores, a Vitimologia não é uma ciência autônoma, é sim uma ciência interdisciplinar, razão pela qual é estudada por diversos ramos, como a psicologia, o direito, a sociologia, dentre tantos outros. Para eles, esta ciência encontra-se como um dos objetos da criminologia, a lado do delito, do delinqüente, e do controle social.

No entanto, parte minoritária da doutrina, dentre eles, MANZANERA, não entendem desta forma, e defendem a existência de uma Vitimologia mais ampla, e, portanto autônoma, sem, contudo, afastar a possibilidade de uma análise vitimológica dentro da própria criminologia.

2. CLASSIFICAÇÕES DAS VITIMAS

Primeiramente, cabe salientar, que a vitima pode ser qualquer pessoa, sobre a qual recaiam os efeitos indesejados do fato delitivo, e a vitimização é o processo de ofensa física ou moral, no qual o ofendido pode tornar-se vítima ou vitimar outrem. Ambas, conjuntamente, demonstram que a vitima através de suas atitudes podem de alguma forma influenciar na ação do delinqüente, como também de nenhuma maneira interferir nessa.

Assim, a vítima tem sido analisada minuciosamente no atual estudo do acontecimento criminal, haja vista que ela exerce grande influencia no desfecho do fato delitivo, seja ponderando-o ou maximizando-o, no entanto para melhor situar o tema, urge colacionar o entendimento do autor João Farias Júnior, em sua obra manual de criminologia, citando Roque de Brito Alves, o qual classifica as vítimas do delinqüente de forma pormenorizada, quais sejam:

Vítimas inocentes: são aquelas reconhecidas como verdadeiras vitimas, já que não influenciam na pratica do delito, apenas por este é atingida.

Vítimas potenciais: refere-se às pessoas que estão expostas a situações de perigo, tendo em vista a atividade que praticam habitualmente, a exemplo das prostitutas, dos homossexuais, já que estes estão à mercê das ações do delinqüente.

Vítimas natas: para o autor acima mencionado “são aquelas que já nascem para ser vítimas, tudo fazendo consciente ou inconscientemente, para produzir o crime como se fossem tipos humanos vitimológicos predestinados ou tendentes a se tornarem vítimas, causadoras dos delitos de que elas próprias se tornam vítimas.”

Vítimas provocadoras: trata-se daqueles indivíduos que provocam o agente delinqüente, o qual, não suporta a provocação, e após este induzimento o mesmo não consegue se controlar, acarretando assim no acontecimento do delito.

Vítimas falsas: essa modalidade foi subdividida em simuladora e imaginária, sendo que, a primeira trata daquela vitima que fingi ter sido lesada pelo comportamento criminoso, porém sem o ser, demonstrando a sua finalidade de prejudicar àquele, a quem está sendo imputando o fato criminoso, já a segunda acreditar ter sido vitima, entretanto sem nenhum propósito duvidoso, em sua maioria, só ocorrem em pessoas paranóicas.

Vítimas indiscriminadas: é um tratamento geral concedido as vitimas já que qualquer pessoa pode ser vitima, essa subdivisão enfatiza esta vitima, em contrapartida, existem as vítimas determinadas, sendo esta pessoa certa, ou seja, a finalidade do delinqüente é de cometer o delito contra determinada pessoa.

Vítimas alternativas: “são aquelas que tanto podem ser vitimas como delinqüentes, só se definem no desfecho do fato, uma vez que antes do fato não se sabe quem vai ser vítima o delinqüente, exemplo comum é no caso de Rixa, oportunidade em que ambos responderão como autor e réu.”

Vítimas da tirania: esta espécie de vitima é fruto de um desenvolvimento histórico arcaico, em que no sistema de governo adotado, caso seja a tirania, o tirano pode transigir em suas opiniões de tal forma, que os abusos por ele cometidos em muito se assemelham aos maus tratos, como verá posteriormente. Entretanto, a soberbação do tirano já cria uma nova vitima, relembrando que vitima não é apenas em seu aspecto físico.

Vítimas de fraude e da ganância: são aquelas pessoas que se deixam levar pela ambição cumulada com a boa-fé, neste caso a vitima é tão culpada quanto o agressor, já que existe a fraude por parte do delinqüente, contrapondo a ganância da vítima.

Vítimas de acidente de transito: este é um dos casos mais complexos das classificações, já que nesta espécie a vitima poderá aparecer com culpa concorrente, recíproca, exclusiva, como também poderá não ter culpa alguma no desfecho do delito. Nesta subdivisão as vítimas, apesar do preconceito, de que pedestre não tem culpa, ambos possuem o encargo de diligenciar o máximo possível, a fim de manter a ordem pública.

Vítimas de maus tratos: este é um dos tipos de vítimas mais difíceis de inibir, tendo em vista que é composto, em sua maioria, por pessoas frágeis em razão da idade, sexo, saúde e da dependência e submissão com o agressor (delinqüente), por isso se faz uma campanha social, busca-se um aparato legal mais rígido, a fim de coibir situações que acarretem vitimas que se enquadrem nesta espécie.

Sendo assim, apesar da classificação supra mencionada ser a mais exaustiva dentre os doutrinadores, a mesma não contempla todas as espécies classificatórias das vítimas, contudo, em sua essência as hipóteses possíveis não mencionadas explicitamente estão ali embutidas.

3. PREVENCIONISMO

Para Molina, a prevenção vitimária deverá complementar a prevenção criminal, sendo esta dirigida ao crime, porém pelo fato do crime ser algo seletivo, que, em sua maioria, não depende do azar ou da fatalidade, ou seja, o delinqüente busca o lugar oportuno, o momento adequado e, também a vítima certa. Ademais, haja vista a sua efetividade percebe-se que certas pessoas ou grupos são candidatos a se tornarem vitimas, apenas, por características que possuem, com isso deve-se orientá-las dirigindo específicos programas de prevenção a esse tipo de grupamento humano.

Além disso, o autor João Farias Júnior, conceitua a Sistemática Prevencionista da seguinte maneira:

“Sistemática prevencionista é o conjunto de medidas, instituições, normas e ações destinadas a evitar a criminalidade e a violência, eliminar as mazelas institucionais e resgatar a dignidade humana através da prevenção da incidência e da reincidência no crime.” (FARIAS Júnior, p. 236).

Aliás, o estudo prevencionista ter por finalidade identificar de que maneira a vitima contribui para a prática do delito, e assim distinguir grupos vitimários, e tentar sob esses grupos criar novas técnicas de prevenção do delito, já que no sistema atual, a prevenção ainda está vinculada ao crime, ou seja, dirigida apenas aos indivíduos que cometem crimes. Tal tentativa de prevenção é demonstrada claramente na pratica legislativa de aumentar as penas cominadas, represália esta, feita aos criminosos buscando coibir abstratamente a pratica dos delitos pelo simples fato de penas mais severas.

Entretanto, em que pesem todos os investimentos no sistema carcerário, é cediço que o mesmo encontra-se estagnado, popularmente conhecido como “pós-graduação no crime, Com isso ressalta-se a importância da tendência a prevenção através de programas direcionados a vitima, porém não se pretende assim justificar um comportamento desviante, atribuindo à vítima toda a culpa de uma ação antijurídica praticada pelo autor do crime, mas sim avaliar de que forma a vítima possa ter contribuído para tal e qual o comportamento desse criminoso no contexto em geral.

4. AGRESSÃO SEXUAL VÍTIMA MULHER

A Mulher é vítima dos crimes sexuais uma esmagadora maioria, já que sua vulnerabilidade contribui podemos afirmar que tais crimes propriamente ditos seriam o estupro e o atentado violento ao pudor as pessoas que sofrem esse tipo de delitos são bastante vitimizadas, já que geram transtornos e traumas as vítimas com seqüelas psicológicas, as mulheres necessitam ser tratadas por pessoas treinadas, ou seja, deve ter um protocolo de atendimento e um efetivo acompanhamento médico, já que elas passam por reações emocionais das mais diversas como a raiva, depressão, tendo como resultado um percentual grande de vítimas que sofrem transtornos ou transformações permanentes da personalidade.

Esse tipo de agressão atinge em sua grande maioria mulheres jovens em idade reprodutiva, e a pessoa vítima de tal delito sofre muitas vezes uma segunda vitimização decorrente do preconceito, como do julgamento e da intolerância o que vai ter como resultado o fato de muitas mulheres não denunciarem os agressores da violência sofrida, ou mesmo procurarem a assistência necessária, segundo dado do Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher (CAISM) estima que menos de 20% deste tipo de crime chegam ao conhecimento das autoridades.

Portando faz-se necessário que aumente o número de Delegacias da Mulher e que tratem as vítimas com equipes multidisciplinares, ou seja, formada por médico, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros para que as vítimas tenham um melhor tratamento já que os crimes sexuais trazem um grande trauma. Nesse sentido a criação de uma rede de atendimento capaz de reunir todos esses fatores de assessoria a vítima de estupro partindo do momento em que se tem o contato e procedimentos iniciais até chegar à assistência da família e amigos.

O que queremos deixar claro é a grande importância quem tem a rede de apoio disponibiliza para a mulher após do fato criminoso como exemplo um estupro buscando as soluções para os problemas advindos da experiência violenta sofrida. Inclui-se fortemente nesta rede a família como um dos maiores suportes a essas mulheres.

Para Molina as vítimas costumam registrar nesta ordem, preocupação, medo e perda de confiança; depressão, estresse, alterações do sono ou problemas de saúde; raiva e frustração.

Nas vítimas do estupro Molina coloca alguns sintomas característicos conhecidos: rememoração sistemática e persistente do trauma (pesadelos, flashbacks), gera uma progressiva aversão ao sexo, complexo de culpa, desconfiança generalizada, em especial com relação aos homens; sentido muito evidente de vulnerabilidade. Após ser superada a fase aguda se produz uma melhora inicial. Mas um ano depois do estupro, a vítima continua experimentando os efeitos psicológicos da agressão sexual, sobretudo, medo e ansiedade. A melhoria inicial se produz entre os três e seis meses que sucedem ao fato traumático. Mas depois, não há diferenças significativas nem melhorias sensíveis, mesmo após um ano e meio do estupro.

Fala-se no estupro, pois é uma conduta na qual sempre a mulher será o sujeito passivo tendo o homem como sujeito ativo, pois só ele que pode efetuar a conjunção carnal com a mulher, e não importa se a vítima é adolescente, idosa ou mesmo uma criança.

Existe um grau de vulnerabilidade a cada delito para as vítimas que decorre de diversos fatores, com visto faz com que o nível de vitimização seja diferente, para cada pessoa e delito

José Guilherme de Souza cita Marvin Walfgang que preleciona:

Psicologicamente semelhante AA noção de propensão para acidentes, a propensão da vítima equivale à asserção de que certos traços da personalidade bio-psico-social podem convergir em alguns indivíduos para propeli-los a situações criminais e de que pessoas nessas condições devem apresentar probabilidade de ser vitimizadas superiores à média. A existência de tal predisposição é fácil de conceber; a base dela é que é difícil de esclarecer”. (p.91)

Outra questão a ser levantada é sobre a mulher prostituta como vítima do estupro, que chama atenção é o doutrinador José Guilherme ao citar Magalhães Noronha, que era de parecer que o legislador deveria ter considerado à parte o estupro da chamada “mulher de vida fácil.” e essa distinção, escreve Sznick, “está justamente no fato de ainda que se reconheça à prostituta o direito à liberdade sexual, justamente por não ter ela própria atribuído maior valor AA sua intimidade (tanto que mercadeja o corpo, vendendo sexo a quem o pague), justo não é punir com a mesma pena o estupro da marafona e o estupro da mulher recatada ou da esposa dedicada”. (p. 70).

4.1 No ambiente familiar

Fora as agressões física, as mulheres dentro do seu lar também sofrem a violência sexual advinda dos próprios maridos que as estupram e normalmente também contras as filhas, enteadas ou parentes próximos o estupro e o atentado violento ao pudor ou entre pessoas com um grau de parentesco, o perfil dessas vítimas são pessoas que residem em bairros de periferias, onde residem famílias pobres, números e por incidência da ausência materna, alcoolismo, ou em menor incidência as vítimas se situam em famílias emergentes que mudam das classe mais baixas. A de ser observado que o estupro intraconjugal sofre criticas sobre sua válida ou não.

Para a vitimologia que é estuda o comportamento da vítima de maneira global na dinâmica do crime, sua relação com o agente criminoso e a reparação do dano causado pelo delito. O abuso feito por um individuo a suas próprias filhas, enteadas ou pupilas, tem o temor reverencial da vítima, a ascendência são fatores imediato que possibilita a ação do individuo e incluindo a ausência da figura materna.

Nós casos da agressão sexual é raro vir acompanhada de violência física ou marcas evidentes, mas as conseqüências para a vida social e sexual das vítimas, principalmente se na fase da adolescência ou mesmo quando crianças se intensificar.

Por fim colocamos que a vítima mulher nos crimes sexuais precisa de uma atenção maior devido aos grandes problemas traumáticos que surgem após o incidente, sendo que todos precisam estar preparados para acolher essa mulheres que muitas sentem vergonha o sentimento de culpa aflorar como também para evitar a sua exposição, a exposição de sua intimidade na polícia perante os magistrados nos tribunais, essas vítimas calam-se e passam a sofrer sozinhas e o trauma sofrido fica marcado para sempre em suas vidas em seu silêncio. Com isso deve-se ter toda estrutura para essas mulheres desde a delegacia ao momento em que chegam em sua família como uma grande rende de apoio, para a busca do retorno da vida social.

4.2 Dados Estatísticos

· No mundo, a cada cinco dias de falta da mulher ao trabalho, um é decorrente de violência sofrida no lar.
Fonte: Relatório Nacional Brasileiro (CEDAW)

· Na América Latina e no Caribe, a violência doméstica incide sobre 25% a 50% das mulheres.
Fonte: Relatório Nacional Brasileiro (CEDAW)

· No Brasil, uma entre quatro mulheres é vítima de violência doméstica. Mesmo assim, apenas 2% das queixas desse tipo de violência resultam em punição.
Fonte: Advocacia pro bono em defesa da mulher vítima de violência

· 17% dos cargos executivos das 100 melhores empresas para trabalhar são ocupados por mulheres.
Fonte: Guia Exame edição 2003

· 41,4% da população economicamente ativa são mulheres.
Fonte: IBGE 1999

· 26% das famílias são chefiadas por mulheres, ou seja, 1 em cada 4 famílias é chefiada por uma mulher.
Fonte: IBGE 200

· Nos Estados Unidos, pesquisas indicam que 20% das mulheres sofrem pelo menos um tipo de agressão física infligida pelo parceiro durante a vida. Por ano, entre 3 e 4 milhões de mulheres são agredidas em suas casas por pessoas de sua convivência íntima.

· Na Índia, 5 mulheres são assassinadas por dia em conseqüência de disputas relacionadas ao dote.

· Na África, cerca de 6 mil meninas sofrem mutilação genital a cada dia.

· Na América Latina e Caribe, de 25 a 50% das mulheres são vítimas de violência doméstica.

· Na maioria dos países do Leste Europeu e da ex-União Soviética, a situação das mulheres piorou desde o colapso do comunismo, com um aumento do desemprego e de abusos contra seus direitos.

· No Brasil, levantamento realizado pelo Movimento Nacional dos Direitos Humanos indica que, em 1996, 72% do total de assassinatos de mulheres foram cometidos por homens que privavam de sua intimidade.

Fonte: Rede Saúde (reprodução parcial)

· Conforme dados colhidos pelo ISP ( Instituto de Segurança Pública ) do estado do Rio revelou que 55,6% das mulheres vítimas de abusos ocorridos em 2008 conheciam, sendo que 33,3% dos casos entre a vítima e o estuprador tinham parentesco.

4.3 Atendimento às mulheres

Através da Secretaria Especial de Política para as Mulheres o Governo Federal assumiu o compromisso de garantir a melhor qualidade de vida para as mulheres brasileiras, conta em sua estrutura com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que apesar de ter sido criado em 1985, passou a integra atualmente a Secretária, Ainda possui criou uma central de atendimento o disque 180, que é um serviço colocado a disposição para as Mulheres.

O governo federal criou uma Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que é um serviço gratuito de orientação sobre o enfrentamento à violência à mulher o funcionamento deste serviço 24h, sem pausa funciona inclusive durante os feriados

Segundo fonte da Central de atendimentos o mês de novembro de 2007, por exemplo, o Ligue 180 registrou 24.849 atendimentos, dentre os quais 1.632 foram relatos de violência.

Temos ainda como apoio as vítimas o Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher (CAISM) atende vítimas de violência sexual desde 1986. Que através de uma equipe estabelece o atendimento de emergência e a longo prazo a estas mulheres. Conforme o próprio CAIS de agosto de 1998 até maio de 2006, 1.174 mulheres foram atendidas, sendo que 109 grávidas. Destas, foram feitos 71 abortos legais, 23 decidiram ter o bebê e 15 tinham gravidez acima do limite de 20 semanas. Para este centro de assistência não existe suficiente serviços públicos que cuidem da mulher vítima de violência sexual e pratiquem o aborto legal no Brasil.

Centros de apoio a mulher sergipana:

Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres-SERGIPE

1. Assessoria Especial da Mulher de Barra dos Coqueiros

Rua M, 02, Conjunto Prisco Viana. Barra dos Coqueiros. Telefone: (79)3262-1415 E-mail; acaosocial.pmbc@infonet.com.br;.

2. Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres do Sergipe

Endereço: Rua Santa Luzia, 680, Centro. Aracaju. Telefone (79)3214-4095.

E-mail: cppmulheres@seids.se.gov.br; Aracaju

3. Secretaria de Participação Popular - Assessoria de Gênero de Aracaju

Endereço: Praça Olímpio Campos, s/nº, Prefeitura Municipal, Aracaju. Telefone(79)3218-7889.

4. Centro de Referência da Mulher de Aracaju - Prof. Neuzice Barretos

Rua A loteamento São Benedito - Barra dos Coqueiros Aracaju. Telefone: (79)32623775

Serviços de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual

1. Atendimento à Vítima de Violência Sexual - Maternidade Nossa Senhora de Lourdes

Endereço: Av. Tancredo Neves, s/n° - Bairro Capucho Aracaju. Telefone: (79)32258679

Serviços de Referência em Saúde para a Mulher

1. Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM.

Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, s/nº Bairro Capucho. Aracaju. Telefone: (79)3259-2910. E-mail centrodamulher@ig.com.br;

Grupos e Organismos Não Governamentais de Mulheres

1. Comissão da Mulher OAB. Aracaju. Telefone: (79)3211-9124. E-mail: oab-se@infonet.com.br ;

Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Mulher

1. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Aracaju. Estação Cidadania-

Endereço: Praça João Olímpio Campos n° 208 - Bairro Centro. Aracaju. Telefone: (79)3179-1345

2. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Endereço: Espaço cidadão - Trav. Luiz Alves de Oliveira Filho n° 60 - Bairro Salgado Filho. Aracaju. Telefone (79)31797576 E-mail: cedm@seids.se.gov.br

Casas Abrigo

Atenção

Este serviço possui acesso restrito e sigiloso. Para mais informações, consultar outros serviços da Rede de Atendimento à Mulher do município ou a Central de Atendimento - Disque 180

*Fonte: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM

5. VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES (MILITARES

Com a finalidade de buscar informações sobre os crimes que ocorrem contra as mulheres, as quais ocupam alguma patente militar, o nosso grupo, responsável pela vítima, buscou a todo instante colher o maior número de informações consistentes, vislumbrando uma melhor absorção da matéria, posto que seja um assunto cada vez mais presente em nosso cotidiano.

Preliminarmente, visitamos o Comando Geral da Polícia Militar de Sergipe, onde fomos muito bem recebidos pelo Cap. Rocha, que após breves considerações, nos esclareceu que o órgão responsável pelos dados que estávamos buscando não pertencia mais àquela repartição, mas sim à CIOSPE (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública). Entretanto, com a intenção de não tornar a nossa visita em vão, o mesmo nomeou o Asp. Oficial Eduardo Vasconcelos para que nos prestasse alguns esclarecimentos.

O Aspirante nos explicou que as mulheres da corporação, atualmente, são muito respeitadas por seus colegas de trabalho, fato que antigamente não ocorria. No entanto, apesar de todo o zelo e respeito, ainda existe certa descriminação, principalmente dos militares mais antigos que infelizmente não conseguem abrir mão daquela imagem da mulher dona de casa.

Dentro da corporação, onde a maioria das policiais se encontram, é mais difícil de ocorrer crimes contra estas, principalmente por ser um local que está sempre muito movimentado e que tem uma vigilância constante por suas câmeras. No entanto, há aquelas que trabalham na rua, longe dos olhos de seus superiores, que por ventura acabam se envolvendo em divergências com os outros policiais, mas nada que possa resultar em um delito.

No geral, o Oficial Vasconcelos nos informou que atritos entre policiais, homem com mulher, quando ocorriam, era sempre algo sem muita gravidade e que ocasionalmente eram resolvidos entre eles mesmos, sem que precisasse entrar no âmbito jurídico. Já nos casos de delitos entre as policiais e civis eram mais comuns e as conseqüências destes eram sempre maiores.

O que é importante ser analisado nesse estudo é que tanto a mulher civil e a militar são tratadas da mesma forma, não existindo inibição pelo fato de ser uma policial. Claro que o número de ocorrências com mulheres civis é bem maior comparado ao de militares. Mesmo depois da Lei Maria da Penha os crimes contra as mulheres continuam ocorrendo como se nada houvesse acontecido. Nem os homens diminuíram as agressões com as mulheres, nem estas se conscientizaram do seu direito e dever de denunciar os seus agressores.

Dito isto, o Oficial da PM, como forma de exemplificar o que tinha sido exposto e até mesmo para facilitar o nosso aprendizado, nos guiou até o seu escritório no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública. Chegando lá, apesar de não termos tido a possibilidade de adquirir uma cópia dos dados, ele nos mostrou algumas ocorrências que haviam acontecido hoje com mulheres. Apesar dessas ocorrências não terem sido com policiais, ficamos surpresos por termos vistos que já tinham ocorridos 2 (dois) crimes, sendo que ainda estávamos no início da tarde.

Por fim, o Aspirante Eduardo, nos levou até o Complexo de Tecnologia de Informação, que ficava em outro prédio, a CIOSPE, onde pudemos pegar alguns dados estatísticos sobre os tipos de crimes que ocorrem com as policiais e qual a média do mesmo no intervalo de dois anos.

Contudo, observa-se que as mulheres como um todo são vítimas de vários tipos de delitos, tendo em vista que eram tratadas como “sexo frágil”, e muitas vezes discriminadas por ainda existir resquícios dos tempos passados, onde davam tratamento inferiormente diferente para elas. Mas nos tempos atuais isso vem mudando, diante da “força” que as mulheres vêem demonstrando, além das políticas sociais que incentivam a erradicação dessas práticas.

6. A AGRESSÃO DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

A agressão doméstica é um tema muito instigante, atingindo milhões de mulheres em todo o mundo, conseqüência da desigualdade que há nas relações de poder entre homem e mulher, como também da discriminação existente na sociedade e na família. Esta questão não surgiu nos dias atuais, se fazendo presente em todas as fases da história, mas foi no século XIX, que o tema começou a ser tratado com mais seriedade, sendo considerado um problema relevante para a sociedade.

Com a entrada em vigor da Lei n 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, se foi dada uma maior importância a agressão doméstica contra a mulher, que ainda se faz presente em muitos lares. Não existe um perfil determinado das vítimas da agressão, mas de acordo com pesquisas realizadas, as vítimas possuem baixa auto-estima, bem como problemas de saúde, sendo estas chantageadas pelos seus maridos, resistindo às pressões por se sentirem incapazes de tomar alguma atitude, vivendo em estado de pânico. A agressão gera inúmeras conseqüências para a mulher, que não se resumem aos traumas decorrentes das agressões físicas, mas pode comprometer substancialmente a saúde das vítimas, levando-as a depressão, ao suicídio etc.

No que pertine à vítima da agressão doméstica, de acordo com pesquisas realizadas nota-se que:

a) A maioria das mulheres tem uma união consensual (57%);

b) 65% delas tem filhos com este parceiro;

c) Cerca de 40% são do lar e 60% trabalham fora;

d) Sua idade varia de 15 a 60 anos, mas a maioria é jovem (21 e 35 anos – 65%);

e) São brancas.

Grande parte das vítimas são de baixa renda, sendo que as mulheres que trabalham fora da sua residência, devido à independência econômica, se sentem mais seguras em procurar meios para solucionar o seu problema. No Brasil, a questão da agressão doméstica contra a mulher se relaciona com a pobreza, com a baixa escolaridade e com a dependência econômica. Grande parte das mulheres se sentem constrangidas de admitir, até mesmo para pessoas de confiança, que um integrante da família, que na maioria dos casos é o seu companheiro,as agridem, deixando de denunciar o agressor, tomando tal atitude pelo medo da reação por parte deste, por ter filhos menores, temendo que estes venham a sofrer as conseqüências, e pelo receio do estigma social associado á mulher divorciada

A Lei n 11.340/2006 objetiva a prevenção, assistência às vítimas, uma punição mais severa para os agressores, assim como políticas públicas, sendo um avanço para a sociedade brasileira, pois, além de chamar a atenção do agressor, estimula a denúncia. De acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no ano de 2008 o número de denúncias de caso de agressão no País foi de 25,5 mil, sendo 20 mil em 2007. Uma mulher quando vai a Delegacia é violentada há muito tempo, sendo que esta é agredida, o agressor pede desculpas, mas volta a agredir.

7. LESÃO PSÍQUICA CAUSADA PELA VIOLÊNCIA CONTA A MULHER

No Brasil, ainda na fase do regime militar o movimento feminista integrou-se às lutas pela igualdade social chamando a atenção para a situação de mulheres ameaçadas fisicamente e moralmente fazendo com que violências sofridas no âmbito doméstico, que antes eram mais escondidas, fossem trazidas à tona com intuito de ajudar as vítimas, que na maioria das vezes se escondiam por medo e vergonha.

Estudos mostram que homens e mulheres são vítimas da violência, mas em âmbitos diferentes, enquanto os homens estão mais sujeitos a uma agressão nas ruas, as mulheres estão mais vulneráveis a agressões na própria casa, por pessoas próximas a ela, principalmente da mesma família, o que demonstra o porquê do problema ser mais difícil de resolver.

De acordo com Molina, “a vítima de fatos criminosos padecem de sentimentos de humilhação, ira, vergonha e impotência, preocupação constante pelo trauma, perda progressiva de autoconfiança...”. E bastante visível em mulheres vítimas de violência sexual, pois quando sua intimidade é violentada o sentimento de vergonha é enorme,e faz com que escondam o fato,com medo de ser vítima também de preconceito e humilhação.

Esses danos à saúde mental da mulher só tendem a crescer com o tempo, pois quando escondem o trauma ele pode tornar-se ainda maior, prejudicando sua vida num todo, tornando-a depressiva, agressiva, com medo de sofrer a mesma agressão. Molina traz como a seqüela mais comum em delitos de violência, a transformação permanente da personalidade, que são mudanças de traços da personalidade da vítima, de caráter estável, ou seja, a vítima tem oscilações no humor, e com o tempo tende a ficar mais agressiva, desconfiada e retraída, traços estes que aos poucos vão destruindo as atividades interpessoais, sociais e ocupacionais da vítima, pois aos poucos as pessoas ao seu redor começam a se afastar dela em decorrência das mudanças constantes em seu humor.

Mulheres que vivem com parceiros violentos encontram dificuldades para cuidar de si próprias, procurar emprego, estudar e desenvolver formas de viver com conforto e autonomia, contribuindo ainda mais para seu sofrimento psíquico e social, ficando claro que em relação aos aspectos econômicos, as mulheres em situação de violência perdem com mais freqüência o emprego, têm mais dificuldades em negociar aumentos salariais e promoção na carreira profissional, principalmente por ficar em duvida com relação ao que seu parceiro irá pensar de sua promoção.

Há vários estudos que mostram uma evidente relação entre o consumo excessivo de álcool e a violência, embora não esteja claro se beber desencadeia o problema ou serve de justificativa.

No Brasil, há estudos para descobrir quais os efeitos da violência contra a mulher, porém, os dados mostrados são geralmente, relacionados aos danos externos causados às mulheres violentadas, e não em relação aos danos psíquicos causados a estas. Para termos uma base desses danos psicológicos, procuramos profissionais da área com intuito de colhermos mais informações sobre o assunto, o que pode ser visto nos anexos a este trabalho.

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